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Despacho 9011/2018, de 25 de Setembro

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Sumário

Iniciativa 5+5 - Cooperação Portugal-Itália no Domínio Militar: Acordo Técnico (AT) para a Realização do Exercício de Forças de Operações «Guerriers de la Méditerranée»

Texto do documento

Despacho 9011/2018

A Iniciativa 5+5 Defesa, a qual integra a Argélia, França, Itália, Líbia, Malta, Mauritânia, Marrocos, Portugal, Espanha e Tunísia, procura, através de medidas concretas de cooperação entre os países do Mediterrâneo Ocidental, ajudar a criar e manter um clima de confiança e de franca colaboração, com o objetivo de dar um contributo significativo para soluções que respondam a preocupações comuns na área da Segurança e da Defesa.

Esta Iniciativa prevê um conjunto de projetos de cooperação, nomeadamente a realização de exercícios militares, no sentido de desenvolver capacidades de atuação conjunta que contribuam para a estabilidade no Mediterrâneo Ocidental.

Neste contexto, realizar-se-á um exercício na área das Forças de Operações Especiais denominado «Guerriers de la Méditerranée 2018», que decorrerá em Itália, sendo que os termos e as modalidades de cooperação previstos para a participação das forças portuguesas no mesmo estão vertidos num Acordo Técnico entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministro da Defesa da República Italiana.

Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o Acordo Técnico relativo ao Joint Combined Special Forces Exercise «Guerriers de la Méditerranée 2018» (GdM18), que me foi submetido através do ofício n.º 2911/GC-G, de 22 de agosto de 2018, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado, em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

31 de agosto de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311642465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3479135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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