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Portaria 708/83, de 23 de Junho

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 50/83, de 18 de Janeiro (declara a actual situação do mercado da carne de porco como de carácter excepcional).

Texto do documento

Portaria 708/83
de 23 de Junho
Considerando que se voltaram a mostrar suficientes os mecanismos previstos no Decreto-Lei 19/81 para assegurar o funcionamento normal do mercado em carne de porco;

Considerando que existe consenso da Comissão Consultiva do Mercado da Carne de Suíno quanto à tendência para a normalização do mercado;

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 50/83, de 18 de Janeiro.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas.
Assinada em 27 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-28 - Decreto-Lei 19/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Estabelece medidas relativas à normalização, regularização e disciplina no mercado de suínos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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