Portaria 708/83
de 23 de Junho
Considerando que se voltaram a mostrar suficientes os mecanismos previstos no Decreto-Lei 19/81 para assegurar o funcionamento normal do mercado em carne de porco;
Considerando que existe consenso da Comissão Consultiva do Mercado da Carne de Suíno quanto à tendência para a normalização do mercado;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 50/83, de 18 de Janeiro.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas.
Assinada em 27 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio.