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Aviso 13574/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (Auxiliar de ação educativa) - Alteração da composição do júri

Texto do documento

Aviso 13574/2018

Alteração da Composição do Júri

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 10 de setembro de 2018, no âmbito das funções de Vice-Presidente da Câmara, que me foram conferidas por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 17 de outubro de 2017, foi alterada a composição do Júri do procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), aberto por Aviso 11041/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10/08/2018, como a seguir indico:

Presidente: António Augusto Amaral Sequeira, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos: Cátia Cristina Pinto Guedes, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Adelaide Rodrigues Vaz Machado Sanfins, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Maria da Piedade Ribeiro Moreira, Coordenadora Técnica e Ricardo Jorge dos Santos Liberato, Técnico Superior.

10 de setembro de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara, Dr.ª Sílvia da Fonseca Silva.

311641703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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