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Aviso 13514/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final - Fiscal Municipal de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 13514/2018

Publicação da lista unitária de ordenação final

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 048/GAP/2017, e nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, no passado dia 10 de setembro de 2018, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal interno de acesso limitado para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Fiscal Municipal de 1.ª classe, para desempenho de funções no Setor no Setor de Fiscalização Municipal, da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, aberto pelo aviso 9024/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2018.

A lista unitária de ordenação final encontra-se publicada no site do Município de Alcácer, em www.cm-alcacerdosal.pt e afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho.

14 de setembro de 2018. - O Vereador dos Recursos Humanos, Nuno Miguel Besugo Pestana.

311654031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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