Foi aprovado por despacho reitoral de 4 de setembro de 2018, a alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).
10/09/2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Em conformidade com o disposto no Despacho 13531/2009, de 9 de junho, alterado pelo Despacho 7760/2017, de 4 de setembro, a atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, rege-se pelos seguintes critérios:
Artigo 1.º
As bolsas de estudo por mérito destinam-se a galardoar os estudantes que, em cada ano curricular, obtiverem aproveitamento excecional, e abrangem os estudantes inscritos na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, nos seguintes ciclos de estudos:
a) Licenciatura;
b) Mestrado Integrado;
c) Mestrado;
d) Curso Técnico Superior Profissional.
Artigo 2.º
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
1 - «Bolsa de estudo por mérito» a prestação pecuniária, de valor fixo, a atribuir a estudantes que tenham demonstrado um aproveitamento escolar excecional;
2 - «Aproveitamento excecional» a satisfação cumulativa pelo estudante das seguintes condições:
a) No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;
b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito Bom (16).
Artigo 3.º
1 - Não são contabilizadas para cálculo da média:
a) As unidades curriculares efetuadas por creditação da formação e experiência profissional;
b) As unidades curriculares cuja melhoria de nota não tenha sido efetuada no ano letivo respetivo;
2 - O presente regulamento não se aplica no caso de mudança de curso, exceto se a mesma resultar da extinção do curso.
Artigo 4.º
1 - Para efeitos de atribuição das bolsas de estudo por mérito, são elaboradas listas dos estudantes elegíveis por cada unidade orgânica de ensino, ordenados por ordem decrescente de média calculada até às centésimas.
2 - A atribuição das bolsas alocadas far-se-á, observadas, ainda, as seguintes normas:
a) Só haverá lugar à atribuição de bolsas a dois estudantes de um mesmo ciclo de estudos (licenciatura, mestrado Integrado, mestrado e curso técnico superior profissional) quando todos os restantes ciclos de estudos representados na lista tiverem sido contemplados com pelo menos uma bolsa;
b) Só haverá lugar à atribuição de bolsas a dois estudantes de um mesmo curso dentro do mesmo ciclo de estudos, quando todos os restantes cursos representados na lista tiverem sido contemplados com bolsa.
3 - No caso de o número de estudantes elegíveis, em determinada unidade orgânica de ensino, ser inferior ao número de bolsas alocadas, as bolsas remanescentes são redistribuídas pelas restantes unidades orgânicas.
4 - Em caso de empate intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:
a) Média ponderada considerada até às milésimas;
b) Menor número total de inscrições;
c) Menor idade.
Artigo 5.º
1 - A coordenação do processo de atribuição de bolsas de mérito, designadamente, a seriação dos elegíveis, compete aos Serviços Académicos da UTAD.
2 - A divulgação da atribuição dos resultados das bolsas constará de edital a afixar nos Serviços Académicos e respetiva página da Internet.
3 - Do resultado da seriação podem os interessados apresentar reclamação por escrito, devidamente fundamentada e endereçada ao Reitor, no prazo de 2 dias úteis a partir da data de afixação do edital, findo o qual serão liminarmente indeferidas.
4 - A reclamação deve ser entregue nos Serviços Académicos.
5 - A decisão sobre a reclamação compete ao Reitor e deve ser proferida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de entrega da reclamação nos Serviços Académicos e comunicada por via de correio eletrónico ao reclamante.
Artigo 6.º
1 - A bolsa por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.
2 - A Direção-Geral do Ensino Superior procede ao pagamento da bolsa de mérito, diretamente ao estudante, através de transferência bancária para a conta com o número internacional de conta bancária (IBAN) indicada por este.
Artigo 7.º
Aos estudantes a quem seja atribuída bolsa por mérito é conferido, pela UTAD, um diploma comprovativo que é emitido pelos Serviços Académicos.
Artigo 8.º
As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente regulamento serão decididas por despacho do Reitor.
Artigo 9.º
1 - O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - É revogado o Regulamento 240/2017, de 8 de maio.
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