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Despacho 8980/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

Regulamento de Estágio do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária

Texto do documento

Despacho 8980/2018

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelos Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, assim como o disposto no artigo 172.º do Regulamento Académico da Universidade de Évora (posto em vigor pela Ordem de Serviço n.º 13/2016, de 10 agosto e alterado pelas Ordens de Serviço nos 5/2017, 21/2017 e 7/2018, respetivamente de 21 de março, de 4 de setembro e de 23 de março), após auscultação aos Conselhos Científico e Pedagógico e Direção da Escola de Ciências e Tecnologia, por meu despacho de 26/07/2018 é aprovado e posto em vigor o Regulamento de Estágio do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, que se anexa ao presente despacho.

São revogadas as Ordens de Serviço n.º 13/2013, de 26 de setembro e n.º 14/2017, de 19 de maio.

ANEXO

Regulamento de Estágio do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se aos estágios curriculares do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária da Universidade de Évora.

Artigo 2.º

Objetivos do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária

O Mestrado Integrado em Medicina Veterinária e o estágio curricular, parte integrante do curso, têm como objetivos:

1 - São objetivos gerais do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária oferecer uma formação sólida, que garanta aos mestres conhecimentos e competências para o exercício da profissão médico-veterinária, em particular:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que permita desenvolvimentos e/ou aplicações originais, em contexto profissional ou de investigação;

b) Ter capacidade para aplicar os seus conhecimentos na resolução de problemas novos e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

c) Ter capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Saber comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, a especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

e) Adquirir competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado e autónomo.

2 - São objetivos específicos do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária garantir uma formação veterinária adequada, designadamente, conhecimentos adequados em ciências onde assentam as atividades do Médico Veterinário:

a) Conhecimentos da anatomia e fisiologia dos animais, da sua criação e maneio, reprodução, higiene e alimentação, incluindo a tecnologia aplicada no fabrico e conservação dos alimentos a eles destinados;

b) Conhecimentos na área do comportamento e bem-estar animal;

c) Conhecimentos adequados sobre a etiologia, patogenia, sinais clínicos, diagnóstico e terapêutica das doenças dos animais e um conhecimento especial das zoonoses;

d) Conhecimentos adequados de epidemiologia e medicina preventiva;

e) Conhecimentos adequados da higiene e da tecnologia aplicada a obtenção, fabrico e colocação em circulação de géneros alimentícios de origem animal destinados a consumo humano;

f ) Conhecimentos adequados em saúde pública;

g) Conhecimentos adequados no que respeita a disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas das matérias acima mencionadas;

h) Aquisição de experiência prática adequada sob supervisão apropriada e enquadramento profissional da atividade médico veterinária no contexto nacional e internacional com especial relevância para as questões éticas e deontológicas associadas;

i) Capacidade de redação de um trabalho estruturado, de natureza técnica ou científica, com pesquisa bibliográfica adequada e discussão fundamentada.

Artigo 3.º

Natureza do estágio curricular

1 - O Estágio Curricular (EC) deve proporcionar aprendizagem, treino e aprofundamento de conhecimentos numa área específica da Medicina Veterinária.

2 - O EC representará uma quantidade de trabalho equivalente a 30 ECTS, incluindo a redação do trabalho escrito e a sua defesa em provas públicas.

3 - O EC poderá consistir num estágio de natureza profissional objeto de relatório de estágio, ou na realização de um trabalho original e especificamente realizado para este fim, o qual dará origem à elaboração de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto.

4 - O EC constitui uma UC de orientação tutorial, integrada no 11.º semestre do plano de estudos.

5 - O EC poderá decorrer em instituições de reconhecido mérito e idoneidade, previamente aceites pela Comissão Executiva e de Acompanhamento e com as quais exista um protocolo estabelecido com a UÉ para esse fim.

6 - As instituições que colaborem com a UÉ na realização de estágios comprometem-se a assegurar as condições para a implementação e conclusão do plano de estágio aprovado.

7 - A realização da discussão pública da dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto é condição obrigatória para obter aprovação nesta UC. A defesa em provas públicas só pode ocorrer depois de concluídas as restantes unidades curriculares do ciclo de estudos.

8 - Para a discussão pública, referida no número anterior, será nomeado um júri, de acordo com as normas estabelecidas no RAUÉ.

Artigo 4.º

Orientação do estágio curricular

1 - O estudante candidato a estágio tem a liberdade de escolher os orientadores e o tema do estágio, bem como o local onde pretende estagiar, desde que respeite o indicado no RAUÉ.

2 - A orientação deverá ser de acordo com o exposto no RAUÉ. Os orientadores devem ser propostos tendo em consideração o exposto no RAUÉ sendo sempre sujeito a aprovação do Conselho Científico da Escola de Ciências e Tecnologia (CC-ECT).

Artigo 5.º

Início do estágio curricular e entrega do projeto

O estágio curricular só poderá iniciar-se com um máximo de 2 UCs em atraso, desde que as mesmas não pertençam a uma das áreas do estágio proposto e após o respetivo projeto de dissertação/estágio/trabalho de projeto ter parecer favorável da Comissão Executiva e de Acompanhamento do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária e aprovação pelo CC-ECT. As áreas de estágio constam do Anexo I do presente regulamento.

Artigo 6.º

Entrega e apresentação do trabalho escrito

1 - O estudante só pode entregar a dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto após aproveitamento à totalidade da componente curricular do Mestrado Integrado.

2 - As normas gráficas da dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto estão definidas no Anexo II deste regulamento.

ANEXO I

Limitações à aprovação do projeto de dissertação/estágio/trabalho de projeto

Áreas de estágio:

1 - Clínica de animais de companhia/exóticos;

2 - Clínica de equinos/espécies pecuárias;

3 - Segurança alimentar/Saúde pública;

4 - Produção animal;

5 - Dissertação em qualquer uma destas áreas - aplicam-se as mesmas regras tendo em conta o tema de dissertação.

(ver documento original)

ANEXO II

Critérios gráficos, estrutura e redação da Dissertação/Relatório de Estágio/Trabalho de Projeto

1 - Os trabalhos deverão ser redigidos em formato A4, com margens superior, inferior, esquerda e direita de 3 cm., espaço 1,5, letra Arial de tamanho 10 ou Times New Roman de tamanho 12.

2 - O relatório principal deverá ter um máximo de 120 páginas incluindo todos os anexos.

3 - Relativamente à estrutura, deverão ser respeitadas as normas gráficas seguintes:

a) Estrutura pré-textual:

Capa e folha de rosto devem mencionar, para além do nome do Mestrado, do autor e do orientador ou orientadores da dissertação, relatório de estágio ou trabalho de projeto, o título da dissertação e a menção "Esta (e) dissertação/ relatório de estágio/ trabalho de projeto não inclui as críticas e sugestões feitas pelo Júri";

Dedicatória (opcional);

Agradecimentos (opcionais);

Resumos em Português e em Inglês com um máximo de 150 palavras e até cinco palavras-chave. Os resumos não devem apresentar fórmulas matemáticas, diagramas ou outros materiais ilustrativos. O resumo em inglês deverá ser encimado pela tradução na mesma língua do título.

Índice geral em que títulos e subtítulos devem estar numerados sequencialmente;

Índice de gráficos, índice de quadros ou tabelas e índice de figuras, também numerados sequencialmente;

Lista de abreviaturas, siglas e símbolos (exceto os pertencentes ao Sistema Internacional de Unidades e os internacionalmente aceites), seguidos do seu significado em português;

A numeração das páginas, até ao início do texto, deverá ser romana.

b) Texto:

Dissertação de natureza científica deve incluir: introdução, objetivos, materiais e métodos, resultados, discussão e conclusões; ou apresentação de trabalhos aceites para publicação, discussão e conclusões gerais.

Relatório de Estágio deve ser composto por introdução, descrição das atividades desenvolvidas (incluindo obrigatoriamente uma relação casuística observada), desenvolvimento de um tema específico abordado durante as atividades (que deverá incluir uma monografia, apresentação de um caso clínico ou um estudo de caso ou um trabalho de investigação e respetiva discussão) e conclusões.

Trabalho de Projeto deve incluir uma proposta de projeto acompanhado pelo cronograma e estudo de viabilidade económica.

c) Estrutura pós-textual:

Bibliografia

Anexos (eventuais, devendo incluir uma paginação diferente)

4 - O trabalho escrito poderá ser redigido em inglês, devendo nestes casos apresentar um resumo em português.

5 - As referências à nomenclatura binominal devem constar em itálico.

6 - As palavras estrangeiras devem ser evitadas. Quando apenas existe a forma estrangeira, com exceção de palavras cujo uso se tornou corrente, mas devem estar entre aspas ou itálico e seguindo a mesma forma ao longo de todo o documento.

7 - Os números inferiores a dez deve ser escritos por extenso bem como os que se encontram no início de uma frase.

8 - A redação deve ser feita na forma impessoal ou na primeira pessoa do plural e não na primeira pessoa do singular.

9 - Todos os gráficos, quadros ou tabelas e figuras deverão ser mencionadas no texto. Por outro lado, nenhum quadro ou figura deverá fazer referência ao texto.

10 - Todos os gráficos, quadros ou tabelas e figuras devem ser numerados sequencialmente, ter título e legenda (eventual). Nos quadros ou tabelas, os títulos respetivos deverão estar centrados e colocados por cima dos mesmos. Nos gráficos e figuras, os títulos deverão ter qualidade suficiente para, ao serem introduzidos no documento, evidenciarem o que se pretende mostrar.

11 - Todos os títulos e legendas devem ser legíveis no mesmo idioma que o texto escrito.

12 - A fonte de todas as fotografias e figuras deverá constar no título, salvo estas sejam do próprio autor.

13 - As abreviaturas, siglas e símbolos devem ser precedidas no texto pelo seu significado por extenso, quando forem mencionadas pela primeira vez, mesmo que constem da respetiva lista.

14 - A bibliografia deve ser atualizada e cientificamente relevante sobre os temas abordados e toda a bibliografia citada no texto tem que constar na lista final de bibliografia consultada.

14.ª- Deve ser reduzido o número de documentos eletrónicos consultados. Estes devem ser provenientes de fontes fidedignas, como universidades ou organismos públicos, nacionais ou estrangeiros. A data de consulta destes documentos deve ser mencionada na lista da bibliografia consultada.

14.b - As citações no texto devem seguir sempre a mesma forma de apresentação. Esta poderá ser numérica, em que cada referência corresponde a um número sequencial de acordo com a entrada no texto ou referindo os autores, respeitando as seguintes regras:

i) Referente a um autor - apenas o apelido e data;

ii) Referentes a dois autores - apelidos separados por "e" ou "&", data;

iii) Referente a mais de dois autores - apelido do 1.º autor seguido de "et al.", data.

14.c - No texto, quando se refere mais do que uma fonte, a bibliografia deverá ser citada por ordem cronológica crescente, prevalecendo a ordem alfabética em trabalhos com o mesmo ano de publicação.

14.d - Quando o mesmo autor tem duas ou mais publicações no mesmo ano, deverão constar as menções "a", "b", "c", etc., após o ano de publicação.

14.e - A lista de bibliografia final deve ser ordenada por ordem de citação, se a referência é numérica, ou por ordem alfabética, se se usa o primeiro elemento e data. Em cada referência têm que estar discriminados todos os autores, não se usando "et al.".

14.f - Nas referências correspondentes a citações obtidas em livros em que diferentes capítulos são de diferentes autores, deverá ser indicado o autor do capítulo em primeiro lugar.

14.g - Quando o autor não teve acesso à fonte referida, tendo tido conhecimento por outra fonte, as duas referências devem aparecer na lista da bibliografia e, no texto deve referir "(Ausubel et al., 2002, referido por Martin et al., 2008)" ou "(1 referido em 2)".

Exemplos:

Artigo em revista

Martin A, Herranz M, Lirola M & Fernandez R (2008) Optimized molecular resolution of cross-contamination alerts in clinical mycobacteriology laboratories. BMC Microbiology, 8: 30-32.

Ou em referenciação eletrónica

Martin A, Herranz M, Lirola M & Fernandez R (2008) Optimized molecular resolution of cross-contamination alerts in clinical mycobacteriology laboratories. Doi 10.1111/j.1467-9795.2008.00165x

Livro

Ausubel F, Brent R, Kingston RE & Moore DD (2002) Preparation and analysis of DNA. Short Protocols in Molecular Biology, Wiley, Nova-Iorque, EUA, ISBN, pp. 53.

Capítulo de livro

Sommers HM. & Good RC (1985) Mycobacterium. In Manual of Clinical Microbiology ed. Lenette, E.H., Balow, A., Hauslen, W.J. & Shadomy, H.J., Saunders, EUA, ISBN, pp. 216-248

Teses

Matos, M (2009) Contribuição para o estudo da tuberculose bovina no Alentejo. Tese de Mestrado em Medicina Veterinária, Universidade de Évora, Portugal, pp 130.

Bases de dados e ferramentas on-line utilizadas

GPMS - Genomes, Polymorphism and Minisatellites: http//minisatellites.u.psud.fr, Université d'Orsay (Université Paris XI, França)

M.bovis spoligotype dabase, http//www.mbovis.org (Smith, NH & Hilscher R., University of Sussex, Reino Unido).

Documentos legislativos (leis, decretos, portarias, despachos)

Tipo de documento; n.º e data de publicação; nome da publicação e n.º entidade/organismo responsável; local de publicação.

Portaria e norma:

Portaria 809/90 de 10 de setembro. Diário da República n.º 209/90 - 1.ª série. Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais. Lisboa.

NP 405-1 (1994). Norma Portuguesa para referências bibliográficas: documentos impressos. Instituto Português da Qualidade, Ministério da Indústria e Energia. Lisboa

Para todas as situações não mencionadas deverão ser seguidas as recomendações da Norma Portuguesa existente.

15 - Poderá ser facultada uma errata, em separado, a cada um dos membros do júri até ao dia da discussão pública (inclusive). As alterações constantes da errata deverão ser integradas na versão final da tese, bem como as sugestões de alterações feitas pelo júri.

07/09/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

311639914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-10 - Portaria 809/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA AS NORMAS DE DESCARGA DAS ÁGUAS RESIDUAIS PROVENIENTES DE MATADOUROS E DE UNIDADES DE PROCESSAMENTO DE CARNES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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