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Despacho 8946/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no diretor de finanças

Texto do documento

Despacho 8946/2018

Delegação de competências no diretor de finanças, Comodoro de Administração Naval Paulo António Pires

1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA), aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro, retificado pela Declaração de 10 de fevereiro de 1987, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1987, conjugado com o Despacho 15/MDN/88, de 9 de março de 1988, do Ministro da Defesa Nacional, alterado pelo Despacho 19/MDN/89, de 9 de março de 1989, do Ministro da Defesa Nacional, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 21 de março de 1988 e n.º 72, de 28 de março de 1989, respetivamente, delego, sem faculdade de subdelegação, no Diretor de Finanças, 26485 Comodoro de Administração Naval Paulo António Pires, a competência para autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço.

2 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor de Finanças que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 29 de agosto de 2018 até à entrada em vigor do presente despacho.

11 de setembro de 2018. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.

311656779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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