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Despacho 8944/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

Composição da Comissão Técnica para o Mergulho Profissional

Texto do documento

Despacho 8944/2018

A Lei 70/2014, de 1 de setembro, publicou o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional, aprovando, igualmente, como anexo, o Regulamento do Mergulho Profissional (RMP).

O artigo 8.º daquele Regulamento prevê uma Comissão Técnica para o Mergulho Profissional integrada na Direção-Geral da Autoridade Marítima com competências reconhecidas como órgão que assegura a conceção, coordenação, atualização e acompanhamento de políticas e orientações técnicas no domínio do mergulho profissional.

Nos termos estabelecidos pelo artigo 9.º do RMP a composição da Comissão Técnica, é presidida pelo Diretor -Geral da Autoridade Marítima, contando com dois representantes do Ministério da Defesa Nacional, um representante da Escola de Mergulhadores da Marinha, um representante das associações de entidades formadoras de mergulho profissional, um representante das associações de mergulhadores profissionais, um representante das associações promotoras de serviços de mergulho profissional e quatro mergulhadores -chefe.

O Ministério da Defesa Nacional, bem como a Escola de Mergulhadores da Marinha indicaram os seus representantes, tendo sido, igualmente objecto de audição, para o mesmo efeito, as únicas associações constituídas à presente data que se inserem no âmbito do previsto nas alíneas d) a f) do artigo 9.º do RMP.

Neste enquadramento, cumpre sublinhar que com a extinção da Associação Nacional do Mergulho Profissional, torna-se necessário proceder à substituição do seu representante por um proveniente das associações de mergulhadores profissionais, conforme previsto na alínea e) do art. 9.º do RMP.

De acrescentar, ainda, que por motivo de cessação de funções do representante do Ministério da Defesa Nacional e de um dos mergulhadores-chefe, importa proceder à sua substituição, porquanto na sequência das saídas dos mencionados representantes da Comissão Técnica, esta encontra-se sem quórum deliberativo.

1 - Assim, nos termos do artigo 9.º do Regulamento do Mergulho Profissional, a composição da Comissão Técnica para o Mergulho Profissional é a seguinte:

a) O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, que preside;

b) António Joaquim Ribeiro Ezequiel, como representante do Ministério da Defesa Nacional, que substitui o Presidente nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do RMP);

c) Pedro Miguel Tavares Martins, como representante do Ministério da Defesa Nacional;

d) Ruben Robalo Rodrigues, como representante da Escola de Mergulhadores da Marinha;

e) Daniel António Prazeres Luís, da Associação Empresarial do Mergulho Profissional, como representante das associações de promotoras de mergulhadores profissionais; e,

f) Délio Silva Martins, da Associação de Técnicos de Mergulho Profissional, como representante das associações de mergulhadores profissionais.

g) Rui Patrício Resendes Cabral de Melo, da Associação de Operadores de Mergulho dos Açores.

2 - Convido, ainda, nos termos do estabelecido no n.º 3 e alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º do RMP, os seguintes mergulhadores-chefe:

a) Vítor Manuel Dias Martins;

b) António Eduardo Lopes Ferreira de Oliveira Bandeiras;

c) Domingos Fernando Berjano Moreira; e

d) António Manuel Anes.

3 - Designo como secretário da Comissão Técnica para o Mergulho profissional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 9.º do RMP, o representante da Escola de Mergulhadores da Marinha que, nos seus impedimentos, é substituído por um dos representantes do Ministro da Defesa Nacional, o qual contará com o apoio administrativo da Direção-Geral da Autoridade Marítima.

4 - O presente Despacho revoga o Despacho 1673/2016, 31 de dezembro de 2015, publicado a Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2016.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

6 - Publique-se.

20 de agosto de 2018. - O Presidente da Comissão Técnica para o Mergulho Profissional e Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.

311641809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei 70/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional, nomeadamente quanto aos requisitos de acesso à atividade, de certificação da formação e de certificação de equipamentos, instalações e plataformas de mergulho, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiv (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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