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Portaria 692/83, de 20 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão correspondente à Delegação Regional do Porto da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública.

Texto do documento

Portaria 692/83
de 20 de Junho
Considerando que a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública prevê a existência de delegações regionais, criando desde logo as do Porto e de Coimbra;

Considerando a importância de que se reveste para uma adequada gestão de recursos humanos da Administração a existência de uma estrutura descentralizada nos domínios do recrutamento e selecção de pessoal e da formação e aperfeiçoamento profissional, em particular;

Considerando, por isso, que urge prover esses lugares, como forma de assegurar a execução sistemática daquelas actividades no âmbito das correspondentes regiões;

Considerando que se revelaram infrutíferas as diligências feitas no sentido de prover o lugar de chefe de divisão da Delegação Regional do Porto, por carência de candidatos que reúnam o perfil adequado para o exercício de funções nos domínios supracitados, e isso não obstante se ter promovido a divulgação da vaga, quer através do Diário da República quer mediante a sua publicitação em órgão de imprensa do Porto;

Inviabilizado assim o recrutamento pelo recurso ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do mesmo diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão correspondente à Delegação Regional do Porto da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública aos técnicos superiores principais que possuam habilitação literária correspondente ao bacharelato e qualificação e experiência profissional no âmbito da gestão de recursos humanos e, em particular, da formação e aperfeiçoamento profissional.

Ministério da Reforma Administrativa.
Assinada em 3 de Junho de 1983.
Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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