Prazo para elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa
Francisco José Malveiro Martins, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Lagoa (Algarve):
Torna público para cumprimento no disposto no artigo 76.º do RJIGT, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Lagoa aprovou na sua sessão ordinária de 14 de agosto 2018, que o prazo para a Revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa, decorra pelo período de 48 meses, contados da data de produção de efeitos do Aviso 6038/2015, publicado em 2.ª série do Diário da República de 2 de junho.
Ficando salvaguardas as etapas do procedimento revisão realizadas até à data, atento ao princípio do aproveitamento dos atos administrativos praticados, e os conteúdos documentais e materiais já produzidos.
20 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Francisco José Malveiro Martins.
Deliberação
Revisão do Plano Diretor Municipal - Retificação da deliberação de 3 de março de 2018
Cópia de parte da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa realizada no dia catorze de agosto de dois mil e dezoito
Foi presente a informação n.º 16561 do Dirigente Intermédio de 4.º Grau Miguel Ângelo de Oliveira Conduto, que é do seguinte teor:
«Para cumprimento no disposto no artigo 76.º do RJIGT, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, verifica-se a necessidade de que a Câmara Municipal delibere o prazo pelo qual irá decorrer a revisão do PDM de Lagoa. Assim, e para cumprimento dessa formalidade, propõe-se que a Revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa, decorra pelo prazo de 48 meses, contados da data de produção de efeitos do Aviso 6038/2015, publicado em 2.ª série do Diário da República de 2 de junho, aviso que publicita o início do processo.
Mais se informa que deverá ser publicado aviso com o prazo de elaboração do PDM em complementaridade ao aviso acima referido.»
A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com o proposto, ficando salvaguardadas as etapas do procedimento de revisão do PDM realizados até à data da presente reunião, atendendo ao princípio do aproveitamento dos atos administrativos praticados e os conteúdos documentais e materiais já produzidos.
Está conforme o original.
Lagoa, 30 de agosto de 2018. - A Coordenadora Técnica, Maria Margarida Mourinho.
611634187