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Aviso 13440/2018, de 21 de Setembro

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Sumário

Definição do prazo para a elaboração do processo de revisão do PDM de Lagoa

Texto do documento

Aviso 13440/2018

Prazo para elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa

Francisco José Malveiro Martins, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Lagoa (Algarve):

Torna público para cumprimento no disposto no artigo 76.º do RJIGT, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Lagoa aprovou na sua sessão ordinária de 14 de agosto 2018, que o prazo para a Revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa, decorra pelo período de 48 meses, contados da data de produção de efeitos do Aviso 6038/2015, publicado em 2.ª série do Diário da República de 2 de junho.

Ficando salvaguardas as etapas do procedimento revisão realizadas até à data, atento ao princípio do aproveitamento dos atos administrativos praticados, e os conteúdos documentais e materiais já produzidos.

20 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Francisco José Malveiro Martins.

Deliberação

Deliberação 59

Revisão do Plano Diretor Municipal - Retificação da deliberação de 3 de março de 2018

Cópia de parte da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa realizada no dia catorze de agosto de dois mil e dezoito

Foi presente a informação n.º 16561 do Dirigente Intermédio de 4.º Grau Miguel Ângelo de Oliveira Conduto, que é do seguinte teor:

«Para cumprimento no disposto no artigo 76.º do RJIGT, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, verifica-se a necessidade de que a Câmara Municipal delibere o prazo pelo qual irá decorrer a revisão do PDM de Lagoa. Assim, e para cumprimento dessa formalidade, propõe-se que a Revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa, decorra pelo prazo de 48 meses, contados da data de produção de efeitos do Aviso 6038/2015, publicado em 2.ª série do Diário da República de 2 de junho, aviso que publicita o início do processo.

Mais se informa que deverá ser publicado aviso com o prazo de elaboração do PDM em complementaridade ao aviso acima referido.»

A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com o proposto, ficando salvaguardadas as etapas do procedimento de revisão do PDM realizados até à data da presente reunião, atendendo ao princípio do aproveitamento dos atos administrativos praticados e os conteúdos documentais e materiais já produzidos.

Está conforme o original.

Lagoa, 30 de agosto de 2018. - A Coordenadora Técnica, Maria Margarida Mourinho.

611634187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3475226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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