A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 250/91, de 29 de Outubro

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Sumário

CRIA, NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA ÁREA FUNCIONAL DE ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, PLANEAMENTO E CONTENCIOSO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 250/91
Ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, determina-se o seguinte:

1 - É criado um lugar de assessor principal da área funcional de organização, gestão, planeamento e contencioso no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante no mapa anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto.

2 - O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 10 de Outubro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva, Secretário de Estado da Energia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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