Despacho Conjunto 42/SERE/SEAM/91, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DA EDUCAÇÃO;SECRETÁRIO DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 253, de 04.11.1991, Pág. 11027
- Data: 1991-11-04
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Sumário
Determina que o regime de atonomia da escola estabelecido no Decreto Lei 43/89, de 03 de Fevereiro, seja aplicado em todas as escolas oficiais do 2 e 3 ciclos do ensino basico e do ensino secundário a partir do ano de 1992-1992, inclusive.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1993-03-18 -
Decreto-Lei
83/93 -
Ministério das Finanças
Dá execução ao Orçamento Geral do Estado para 1993, aprovado pela Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro.
Aviso
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