Lei 41/83, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 292/1983, Série I de 1983-12-21.
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Data:
1983-12-21
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Altera a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro.
Lei 41/83
de 21 de Dezembro
Alteração à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei 29/82,
de 11 de Dezembro)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea m), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
O n.º 2 do artigo 69.º da
Lei 29/82, de 11 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 69.º
1 - ...........................................................................
2 - O disposto nos artigos 31.º, 32.º e 33.º do presente diploma é transitoriamente aplicável à Polícia de Segurança Pública, até à publicação de nova legislação, devendo o Governo apresentar à Assembleia da República a correspondente proposta de lei até 15 de Junho de 1984.
3 - ...........................................................................
4 - ...........................................................................
Aprovada em 15 de Novembro de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 25 de Novembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 25 de Novembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/21/plain-34718.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/34718.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1987-05-06 -
Acórdão
103/87 -
Tribunal Constitucional
Declara, ou não, conforme as partes, a inconstitucionalidade do artigo 69.º, n.º 2, da Lei n.º 29/82, na sua redacção inicial e na redacção dada por outras leis; declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n.º 440/82, bem como do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP) por ele aprovado; declara, ou não, a inconstitucionalidade de algumas normas do RDPPSP, aprovado pelo Decreto n.º 40118; não toma conhecimento do pedido de apreciação da cons (...)
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2006-02-01 -
Portaria
96/2006 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o modelo de certificado de encarte das praças do quadro permanente (QP) da Armada.
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2014-08-29 -
Lei Orgânica
5/2014 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.
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2021-08-09 -
Lei Orgânica
3/2021 -
Assembleia da República
Altera a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho
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