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Regulamento 608/2018, de 19 de Setembro

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Sumário

Regulamento do Todos à Praia da Freguesia do Beato

Texto do documento

Regulamento 608/2018

Regulamento do Todos à Praia da Freguesia do Beato

Nota Justificativa

A necessidade de responder a mecanismos de participação social, torna necessário desenvolver atividades/projetos através de uma visão integrada do processo de envolvimento da população e isso pressupõe que sejam ativados e/ou reforçados os mecanismos de participação social, para uma cidadania plena, implicado também o direito a um envelhecimento ativo e saudável.

O Todos à Praia visa constituir um elemento de motivação e promoção da atividade de lazer e tempos livres, assentando nos seguintes conceitos:

a) Promoção das condições favoráveis ao bom envelhecer;

b) Combate a situações de isolamento e/ou exclusão social;

c) Bem-estar e qualidade de vida nos tempos livres;

d) Desenvolvimento pessoal e social.

Pretende-se conceber, a cada ano, uma proposta de atividades num contexto diferente do habitual proporcionando um convívio salutar.

Para que as atividades das Férias Lúdico-Recreativas se processem de forma correta e racional, é necessário estabelecer um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer a sua organização.

Assim, foi elaborado o Projeto de Regulamento do Todos à Praia da Freguesia do Beato, que foi submetido a consulta pública nos termos do artigo 101.º do CPA.

Decorridos os períodos de publicitação de início do procedimento e audiência dos interessados, de 1 de março a 18 de maio de 2018, conforme o disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, sem que tenha chegado a estes serviços qualquer correção ou sugestão ao projeto de Regulamento, deve o presente ser levado a aprovação da Assembleia de Freguesia do Beato.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais de Orientação

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, adiante (CRP), por força do artigo 7.º, segunda parte, 112.º, da (CRP) e do disposto nos artigos 7.º, 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objetivo

Com a iniciativa Todos à Praia pretende-se proporcionar aos seniores a oportunidade de experienciarem um conjunto da atividades lúdico-recreativas, aumentando o seu bem-estar e qualidade de vida nos tempos livres, sensibilizando-os para a continuidade do seu desenvolvimento pessoal e social.

Artigo 3.º

Visão

Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local, ocupando os seniores da freguesia, em atividades que o ajudam a adquirir hábitos saudáveis e manter sua autonomia física e psicológica.

Artigo 4.º

Política de Qualidade

Constitui a política de qualidade do Todos à Praia proporcionar plena satisfação aos participantes, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 5.º

Entidade Promotora

1 - O Todos à Praia tem como entidade promotora e organizadora a Junta de Freguesia do Beato.

2 - A autarquia poderá ter como parceiros associações e entidades da freguesia, do concelho de Lisboa e de outros concelhos, com a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver, sempre com a colaboração dos coordenadores.

Artigo 6.º

Destinatários

1 - O Todos à Praia destina-se a todos as pessoas com idades iguais ou superiores a 45 anos, inclusive e que sejam residentes e recenseadas na Freguesia do Beato.

Artigo 7.º

Inscrições

1 - O período de inscrições para os participantes, decorre em datas a estabelecer pela Junta de Freguesia de Beato até que estejam preenchidas todas as vagas ou até à data limite fixada pela entidade promotora.

2 - Para a realização da inscrição devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Participante:

i) Ficha de Inscrição (Mod. 07 na sua versão mais atualizada);

ii) Termo de responsabilidade assinado pelo Próprio;

iii) Cartão de Eleitor ou número de eleitor;

iv) Apresentação do Cartão de Cidadão e/ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, por forma a reunir todos os dados que neles constam.

3 - A ficha de inscrição está disponível na sede ou Polo de atendimento da Picheleira.

4 - Para que a participação na iniciativa por parte de todos seja possível, haverá lugar ao pagamento de 35,00 euros, por pessoa.

5 - A inscrição só será validada após entrega e verificação da ficha de inscrição, dos documentos solicitados e da realização do pagamento.

6 - A Junta de Freguesia do Beato reserva-se ao direito de recusar a inscrição de elementos que considere serem potenciais desestabilizadores do normal funcionamento da iniciativa Todos à Praia.

Artigo 8.º

Desistências

1 - O participante pode desistir da inscrição no Todos à Praia, comunicando essa intenção à Junta de Freguesia, nas seguintes condições:

a) As comunicações de desistência devidamente justificadas e realizadas antes do fim do prazo de inscrições dão lugar à devolução de uma percentagem de 75 % do valor total da inscrição;

b) As comunicações de desistência realizadas após o final do prazo das inscrições ou a não comparência na atividade não dão lugar a qualquer reembolso;

2 - No caso de se verificar desistência de algum participante inscrito poderá a Junta de Freguesia proceder à sua substituição, desde que o participante o comunique até 7 dias antes do início do programa.

Artigo 9.º

Registo Audiovisual

A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de recolher imagem e vídeo para registo da atividade, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma, mediante autorização dos participantes, conforme consta na Ficha de inscrição.

Artigo 10.º

Locais das Atividades

1 - As atividades serão realizadas em locais que disponham das condições necessárias para o desenvolvimento das mesmas e serão divulgados em momento oportuno no programa do Todos à Praia.

2 - No período da manhã as atividades decorrerão na praia. A praia selecionada deverá reunir todas as condições de segurança, de forma a garantir o bom desenvolvimento da ação, tais como a existência de WC, de nadadores-salvadores e de um posto de primeiros socorros, boas condições de parqueamento e acessibilidades à praia, espaço disponível no areal e boa qualidade da água.

3 - No período da tarde poderão ser realizadas atividades de âmbito cultural/recreativo, variando a sua localização.

Artigo 11.º

Períodos de realização e horários de funcionamento

O Todos à Praia terá a duração de 10 dias úteis, realizando-se preferencialmente durante o mês de julho, sempre que possível nas duas últimas semanas do mês, das 7h45 às 17h00, salvo quando a atividade programada exija alteração do horário de forma a facilitar o bom funcionamento da iniciativa.

Artigo 12.º

Regras de conduta

1 - É obrigatório o uso do equipamento apropriado para cada instalação desportiva ou atividade, com recurso ao material próprio para o efeito;

2 - Os participantes deverão respeitar todas as informações dadas pelos Coordenadores do Todos à Praia, de acordo com os seus direitos e deveres;

3 - Os participantes são responsáveis por deixar os espaços que utilizam limpos e arrumados;

4 - Os participantes são responsáveis pelos seus pertences, não se responsabilizando a Junta de Freguesia por quaisquer tipo de danos ou desaparecimentos.

CAPÍTULO III

Enquadramento

Artigo 13.º

Pessoal Técnico

1 - A estrutura organizativa da atividade será composta por dois Coordenadores, em permanente acompanhamento;

2 - Para desempenho das devidas funções exige-se que o pessoal técnico preencha os seguintes requisitos:

a) Habilitações literárias: escolaridade obrigatória;

b) Idade: Preferencialmente a partir dos 25 e até aos 40 anos, inclusive;

c) Experiência profissional: preferencialmente com experiência de 1 ano em atividades similares;

d) Disponibilidade total para os 10 dias de iniciativa, bem como para participar em ações de formação e reuniões preparatórias.

Artigo 14.º

Coordenador

O Coordenador Técnico é responsável pelo funcionamento do Todos à Praia, cabendo-lhe a supervisão técnica e pedagógica das atividades a realizar.

Artigo 15.º

Deveres do Coordenador

São deveres do Coordenador, nomeadamente:

a) Elaborar o Plano de Atividades e acompanhar a sua boa execução;

b) Coordenar a ação de todo o grupo de participantes;

c) Assegurar a realização do Todos à Praia no estrito cumprimento da legislação aplicável, bem como do respetivo Regulamento;

d) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;

e) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;

f) Possuir um seguro de acidentes pessoais para poder desempenhar as suas funções;

g) Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes o apoio e auxílio necessário;

h) Zelar para que o programa e as suas atividades sejam realizados dentro dos horários previstos;

CAPÍTULO IV

Deveres e Direitos dos Participantes

Artigo 16.º

Direitos dos Participantes

Todos os Participantes do Todos à Praia têm, entre outros, os seguintes direitos:

a) Serem acompanhados pelos Coordenadores em todas as atividades desenvolvidas;

b) Conhecerem as normas e o regulamento de funcionamento;

c) Terem condições favoráveis à realização das atividades;

d) Serem informados do Plano de Atividades no ato da Inscrição;

e) Solicitarem à organização todas as informações que forem consideradas necessárias para a participação nas atividades desenvolvidas;

f) Serem acompanhados e dirigidos nas atividades por Técnicos com formação adequada para as atividades com um carácter mais técnico e com exigência de conhecimento do funcionamento das atividades em questão;

g) Ter alimentação, de acordo com o estabelecido no presente regulamento;

h) Todos os Participantes estão cobertos por um seguro de acidentes pessoais.

Artigo 17.º

Deveres dos Participantes

São deveres dos participantes, nomeadamente:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

b) Cumprir as orientações dadas pelos Coordenadores e Professores/Técnicos parceiros;

c) Comunicar, por escrito, aos Coordenadores qualquer alteração ao regime da sua participação (não participar num dos dias, por exemplo);

d) Usar sempre o equipamento recomendado pelos Coordenadores e Professores/Técnicos parceiros;

e) Zelar pela conservação das instalações utilizadas no decorrer das atividades, sendo responsabilizados pelos danos causados;

f) Informar aquando da sua inscrição de qualquer limitação física e/ou funcional, eventuais necessidades de alimentação específicas ou cuidados especiais de saúde a ter em conta.

Artigo 18.º

Extravios

A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes (nomeadamente dinheiro, roupa, telemóvel, carteira, videojogos, entre outros). Neste sentido sugere-se que os participantes não tragam bens de elevado valor e que cumpram as regras estabelecidas no presente Regulamento.

Artigo 19.º

Alimentação

A organização fornece a todos os participantes almoço e lanche no período da tarde.

Artigo 20.º

Transportes

A organização assegurará a deslocação dos participantes para todas as atividades.

Artigo 21.º

Sanções

1 - O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às orientações legítimas do pessoal em serviço do Todos à Praia, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.

2 - Os infratores podem ser sancionados com:

a) Repreensão verbal;

b) Inibição temporária da realização de determinada(s) atividade(s);

c) Inibição de continuidade de participação nas atividades do Todos à Praia desse ano;

3 - A aplicação das sanções indicadas nas alíneas a) e b) são da responsabilidade dos Coordenadores da atividade. A sanção prevista na alínea c) só poderá ser aplicada pelos Coordenadores em articulação com o Vogal do Pelouro ou outro membro do Executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 22.º

Dúvidas e omissões

A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento compete ao Vogal do Pelouro e Coordenadores da iniciativa. Das decisões cabe recurso para o Executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

2 - O presente Regulamento deve ser publicado na página da internet da Junta de Freguesia do Beato.

Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 12/06/2018

Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Beato de 28/06/2018.

3 de setembro de 2018. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.

311628866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3471691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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