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Regulamento 607/2018, de 19 de Setembro

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Sumário

Regulamento da Praia Campo Infância da Freguesia do Beato

Texto do documento

Regulamento 607/2018

Regulamento da Praia Campo Infância da Freguesia do Beato

Preâmbulo

A promoção e generalização da prática desportiva junto da população infantil são um fator essencial para a melhoria da qualidade de vida e para a formação pessoal, social e desportiva. O acesso das crianças à prática física e desportiva constitui um importante fator de desenvolvimento quer desportivo, quer social.

A Praia Campo Infância visa contribuir para a emergência de uma nova vivência do Desporto e Cultura Infantis.

A Praia Campo Infância visa constituir um elemento de motivação e promoção da atividade física e desportiva, assentando nos seguintes conceitos:

a) Respeito e promoção de uma prática desportiva e educativa saudável;

b) Variedade e pluridisciplinaridade;

c) Abrangência cultural e ecológica.

Pretende-se conceber, a cada ano, uma proposta de atividades num contexto diferente do habitual proporcionando um convívio salutar.

Para que as atividades das Férias Desportivas se processem de forma correta e racional, é necessário estabelecer um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer a sua organização.

Assim, e de acordo com o Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, que estabelece o Regime jurídico de acesso e de exercício de atividade de promoção e organização de campos de férias, foi elaborado o Projeto de Regulamento da Praia Campo Infância da Freguesia do Beato, que foi submetido a consulta pública nos termos do artigo 101.º do CPA.

Decorridos os períodos de publicitação de início do procedimento e audiência dos interessados, de 1 de março a 18 de maio de 2018, conforme o disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, sem que tenha chegado a estes serviços qualquer correção ou sugestão ao projeto de Regulamento, deve o presente ser levado a aprovação da Assembleia de Freguesia do Beato.

CAPÍTULO I

Princípios gerais de orientação

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado, por força do n.º 7, segunda parte, do artigo 112.º, da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 7.º e 9.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e ainda do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Objetivo

Com a iniciativa Praia Campo Infância pretende-se proporcionar às crianças a oportunidade de experienciarem um conjunto de modalidades desportivas e/ou atividades de âmbito sociocultural, sensibilizando-os para a continuidade da sua prática e para a transmissão de valores coincidentes com uma forma de vida saudável.

Artigo 3.º

Visão

Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local, ocupando as crianças da freguesia, quando, em tempo de interrupção de atividades letivas, escasseiam as opções de entretenimento e formação acessíveis.

Artigo 4.º

Política de Qualidade

Constitui a política de qualidade da Praia Campo Infância proporcionar plena satisfação aos participantes e encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 5.º

Entidade Promotora

1 - A Praia Campo Infância tem como entidade promotora e organizadora a Junta de Freguesia do Beato.

2 - A autarquia poderá ter como parceiros associações e entidades da freguesia, do concelho de Lisboa e de outros concelhos, com a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver, sempre com a colaboração de monitores e coordenadores.

Artigo 6.º

Destinatários

1 - A Praia Campo Infância destina-se a todas as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos, inclusive.

2 - Consideram-se elegíveis para inscrição de todas as crianças que cumpram os seguintes requisitos:

a) Pais, avós ou tutores legais que se encontrem recenseados na Freguesia do Beato (no período estabelecido para as inscrições é exclusivo a recenseados);

b) Pais, avós ou tutores legais que sejam funcionários e/ou colaboradores da autarquia;

c) Pais, avós ou tutores legais que sejam residentes na Freguesia do Beato;

d) Se trate de crianças inscritas nas escolas locais.

3 - As inscrições para as crianças nas situações referidas nas alíneas b), c) e d), só se efetuarão após terminado o período estabelecido para as inscrições, e a admissão será efetuada pela ordem apresentada no número anterior.

4 - A distribuição das crianças será realizada consoante o número de inscrições em cada idade (6 anos, 7 anos, 8 anos, 9 anos, 10 anos, 11 anos e 12 anos), prevendo-se a constituição de 6 grupos por autocarro.

Artigo 7.º

Inscrições

1 - O período de inscrições para as crianças participantes e para monitores e coordenadores, decorre em datas a estabelecer pela Junta de Freguesia de Beato até que estejam preenchidas todas as vagas ou até à data limite fixada pela entidade promotora.

2 - Para efetuar as inscrições devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Criança participante:

I. Ficha de Inscrição (Mod.06 na sua versão mais atualizada);

II. Termo de responsabilidade assinado pelo Encarregado de Educação;

III. Comprovativo de inscrição/frequência numa escola da freguesia (para os casos em que se aplique);

IV. Fotocópia do Boletim de Vacinas;

V. Apresentação do Cartão de Cidadão por forma a reunir todos os dados que nele constam.

b) Encarregado de Educação:

I. Apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade por forma a reunir todos os dados que nele constam;

II. Cartão de Eleitor ou número de eleitor;

III. Comprovativo de morada.

c) Monitores e Coordenador:

I. Ficha de inscrição;

II. Apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade por forma a reunir todos os dados que nele constam;

III. Apresentação de certificado de registo criminal.

3 - A ficha de inscrição estará disponível na sede ou Polo de atendimento da Picheleira.

4 - A inscrição só será validada após entrega e verificação da respetiva ficha de inscrição, dos documentos solicitados.

5 - O critério de inclusão das crianças nos grupos será por ordem cronológica.

6 - A Junta de Freguesia do Beato reserva-se ao direito de recusar a inscrição de elementos que considere serem potenciais desestabilizadores do normal funcionamento da iniciativa Praia Campo Infância.

7 - A Junta de Freguesia do Beato reserva-se ao direito de no caso de serem efetuadas inscrições em simultâneo, abrangidas pelas alíneas b), c) e d), do Artigo 5.º do presente Regulamento e se apenas existir uma vaga para inscrição, serem solicitados os documentos de rendimentos dos Pais, Avós ou tutores legais da criança.

Artigo 8.º

Desistências

1 - O participante ou o seu representante legal podem desistir da inscrição na Praia Campo Infância, comunicando essa intenção à Junta de Freguesia.

2 - No caso de se verificar desistência de alguma criança inscrita poderá a Junta de Freguesia proceder à sua substituição, desde que o Encarregado de Educação o comunique até 7 dias antes do início do programa.

Artigo 9.º

Registo Audiovisual

A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de recolher imagem e vídeo para registo da atividade, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma, mediante autorização do encarregado de educação, conforme consta na Ficha de Inscrição.

Artigo 10.º

Locais das Atividades

1 - As atividades serão realizadas em locais que disponham das condições necessárias para o desenvolvimento das mesmas e serão divulgados em momento oportuno no programa da Praia Campo Infância.

2 - No período da manhã as atividades decorrerão na praia. A praia selecionada deverá reunir todas as condições de segurança, de forma a garantir o bom desenvolvimento da ação, tais como a existência de WC, de nadadores-salvadores e de um posto de primeiros socorros, boas condições de parqueamento e acessibilidades à praia, espaço disponível no areal e boa qualidade da água.

3 - No período da tarde poderão ser realizadas atividades desportivas e/ou de âmbito cultural/recreativo, variando a sua localização.

Artigo 11.º

Períodos de realização e horários de funcionamento

A Praia Campo Infância terá a duração de 10 dias úteis, realizando-se preferencialmente no mês de julho, sempre que possível nas duas primeiras semanas do mês, das 7h45 às 17h00, salvo quando a atividade programada exija alteração do horário de forma a facilitar o bom funcionamento da iniciativa.

Artigo 12.º

Regras de conduta

1 - É expressamente proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas.

2 - É obrigatório o uso do equipamento apropriado para cada instalação desportiva ou atividade, com recurso ao material identificativo fornecido pela junta.

3 - Os participantes deverão respeitar todas as informações e orientações dadas pelos Monitores e Coordenadores da Praia Campo Infância, de acordo com os seus direitos e deveres.

4 - As crianças são responsáveis por deixar os espaços que utilizam limpos e arrumados.

5 - É expressamente proibida a utilização de equipamentos tecnológicos (telemóveis, tablets, máquinas fotográficas, videojogos, entre outros), para todos os fins, incluindo a captação de imagens bem como a sua posterior publicação nas redes sociais.

6 - As crianças são responsáveis pelos seus pertences, não se responsabilizando a Junta de Freguesia por quaisquer tipo de danos ou desaparecimentos.

CAPÍTULO III

Enquadramento

Artigo 13.º

Pessoal Técnico

1 - A estrutura organizativa da atividade será composta por um Coordenador e seis Monitores por cada autocarro.

2 - Para desempenho das respetivas funções exige-se que o pessoal técnico preencha os seguintes requisitos:

a) Habilitações literárias: escolaridade obrigatória;

b) Idade: Preferencialmente a partir dos 18 e até aos 40 anos, inclusive;

c) Experiência profissional: preferencialmente com experiência de 1 ano em atividades similares e/ ou em trabalho com crianças;

d) Disponibilidade total para os 10 dias de iniciativa, bem como para participar em ações de formação;

e) Entrega do currículo atualizado e carta de apresentação, no ato de inscrição.

Artigo 14.º

Coordenador

O Coordenador Técnico é responsável pelo funcionamento da Praia Campo Infância, cabendo-lhe a supervisão técnica e pedagógica das atividades a realizar.

Artigo 15.º

Deveres do Coordenador

São deveres do Coordenador, nomeadamente:

a) Elaborar o Plano de Atividades e acompanhar a sua boa execução;

b) Coordenar a ação de todo o grupo (participantes e monitores);

c) Assegurar a realização da Praia Campo Infância no estrito cumprimento da legislação aplicável, bem como do respetivo Regulamento;

d) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;

e) Controlar as presenças de participantes e monitores;

f) Fazer um relatório de análise da prestação dos monitores na iniciativa Praia Campo Infância;

g) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;

h) Possuir um seguro de acidentes pessoais para poderem desempenhar as suas funções.

Artigo 16.º

Monitores/Professores/Técnicos Parceiros

São deveres dos Monitores, nomeadamente:

a) Coadjuvar o coordenador na organização e dinamização das atividades previstas no projeto;

b) Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes o apoio e auxílio necessário;

c) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;

d) Zelar para que o programa e as suas atividades sejam realizados dentro dos horários previstos;

e) Verificar a adequação, bem como as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, zelando pela manutenção os mesmos;

f) Possuir um seguro de acidentes pessoais, para poderem desempenhar as suas funções.

CAPÍTULO IV

Deveres e direitos dos participantes

Artigo 17.º

Direitos dos Participantes

Todos os Participantes da Praia Campo Infância têm, entre outros, os seguintes direitos:

a) Serem acompanhados pelos Monitores em todas as atividades desenvolvidas;

b) Conhecerem as normas e o regulamento de funcionamento;

c) Terem condições favoráveis à realização das atividades;

d) Serem informados do Plano de Atividades no ato da Inscrição;

e) Possuírem o contacto do Coordenador;

f) Solicitarem à organização todas as informações que forem consideradas necessárias para a participação nas atividades desenvolvidas;

g) Serem acompanhados e dirigidos nas atividades por Técnicos com formação adequada (para as atividades com um carácter mais técnico e com exigência de conhecimento do funcionamento das atividades em questão, como por exemplo, arborismo, judo, tiro com arco, etc.);

h) Ter alimentação, de acordo com o estabelecido no presente regulamento;

i) Usufruir de um Kit de identificação fornecido pela junta de freguesia;

j) Todas as crianças estarão cobertas por um seguro de acidentes pessoais.

Artigo 18.º

Deveres dos Participantes

São deveres dos participantes, nomeadamente:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

b) Cumprir as decisões e orientações dadas pelos Monitores, Coordenadores e Professores/Técnicos parceiros;

c) Comunicar, por escrito, ao Monitor que o acompanha qualquer alteração ao regime da sua participação (não participar num dos dias, por exemplo);

d) Usar sempre o equipamento facultado e recomendado pela Autarquia;

e) Zelar pela conservação das instalações utilizadas no decorrer das atividades, sendo responsabilizados pelos danos causados;

f) Informar aquando da sua inscrição de qualquer limitação física e/ou funcional, eventuais necessidades de alimentação específicas ou cuidados especiais de saúde a ter em conta.

Artigo 19.º

Extravios

A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes (nomeadamente dinheiro, roupa, telemóvel, carteira, videojogos, entre outros). Neste sentido sugere-se que as crianças não tragam bens de elevado valor e que cumpram as regras estabelecidas no presente Regulamento.

Artigo 20.º

Alimentação

A organização fornece a todos os participantes almoço e lanche no período da tarde.

Artigo 21.º

Transportes

A organização assegurará a deslocação dos participantes para todas as atividades.

Artigo 22.º

Material necessário

Para a participação nas atividades da Praia Campo Infância é necessária a utilização de roupa e calçado desportivo. É obrigatório o uso do material disponibilizado no Kit entregue pela Junta de Freguesia aos participantes (duas t-shirts, uma mochila, um boné e uma pulseira ou outros relevantes para as atividades a desenvolver), devidamente identificado com o nome do mesmo.

Artigo 23.º

Sanções

1 - O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às orientações legítimas do pessoal ao serviço da Praia Campo Infância, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.

2 - Os infratores podem ser sancionados com:

a) Repreensão verbal;

b) Inibição temporária da realização de determinada(s) atividade(s);

c) Inibição de continuidade de participação nas atividades da Praia Campo Infância desse ano;

3 - A aplicação das sanções indicadas nas alíneas a) e b) é da responsabilidade do Coordenador e do Monitor do respetivo participante. A sanção prevista na alínea c) só poderá ser aplicada pelo Coordenador em articulação com o Vogal do Pelouro ou outro membro do Executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 24.º

Dúvidas e omissões

A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento compete ao Vogal do Pelouro e Coordenador da iniciativa. Das decisões cabe recurso para o Executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

2 - O presente Regulamento deve ser publicado na página da internet da Junta de Freguesia do Beato.

Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 12/06/2018.

Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Beato de 28/06/ 2018.

3 de setembro de 2018. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.

311628614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3471690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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