Regulamento da Praia Campo Infância da Freguesia do Beato
Preâmbulo
A promoção e generalização da prática desportiva junto da população infantil são um fator essencial para a melhoria da qualidade de vida e para a formação pessoal, social e desportiva. O acesso das crianças à prática física e desportiva constitui um importante fator de desenvolvimento quer desportivo, quer social.
A Praia Campo Infância visa contribuir para a emergência de uma nova vivência do Desporto e Cultura Infantis.
A Praia Campo Infância visa constituir um elemento de motivação e promoção da atividade física e desportiva, assentando nos seguintes conceitos:
a) Respeito e promoção de uma prática desportiva e educativa saudável;
b) Variedade e pluridisciplinaridade;
c) Abrangência cultural e ecológica.
Pretende-se conceber, a cada ano, uma proposta de atividades num contexto diferente do habitual proporcionando um convívio salutar.
Para que as atividades das Férias Desportivas se processem de forma correta e racional, é necessário estabelecer um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer a sua organização.
Assim, e de acordo com o Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, que estabelece o Regime jurídico de acesso e de exercício de atividade de promoção e organização de campos de férias, foi elaborado o Projeto de Regulamento da Praia Campo Infância da Freguesia do Beato, que foi submetido a consulta pública nos termos do artigo 101.º do CPA.
Decorridos os períodos de publicitação de início do procedimento e audiência dos interessados, de 1 de março a 18 de maio de 2018, conforme o disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, sem que tenha chegado a estes serviços qualquer correção ou sugestão ao projeto de Regulamento, deve o presente ser levado a aprovação da Assembleia de Freguesia do Beato.
CAPÍTULO I
Princípios gerais de orientação
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, por força do n.º 7, segunda parte, do artigo 112.º, da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 7.º e 9.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e ainda do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º
Objetivo
Com a iniciativa Praia Campo Infância pretende-se proporcionar às crianças a oportunidade de experienciarem um conjunto de modalidades desportivas e/ou atividades de âmbito sociocultural, sensibilizando-os para a continuidade da sua prática e para a transmissão de valores coincidentes com uma forma de vida saudável.
Artigo 3.º
Visão
Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local, ocupando as crianças da freguesia, quando, em tempo de interrupção de atividades letivas, escasseiam as opções de entretenimento e formação acessíveis.
Artigo 4.º
Política de Qualidade
Constitui a política de qualidade da Praia Campo Infância proporcionar plena satisfação aos participantes e encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 5.º
Entidade Promotora
1 - A Praia Campo Infância tem como entidade promotora e organizadora a Junta de Freguesia do Beato.
2 - A autarquia poderá ter como parceiros associações e entidades da freguesia, do concelho de Lisboa e de outros concelhos, com a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver, sempre com a colaboração de monitores e coordenadores.
Artigo 6.º
Destinatários
1 - A Praia Campo Infância destina-se a todas as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos, inclusive.
2 - Consideram-se elegíveis para inscrição de todas as crianças que cumpram os seguintes requisitos:
a) Pais, avós ou tutores legais que se encontrem recenseados na Freguesia do Beato (no período estabelecido para as inscrições é exclusivo a recenseados);
b) Pais, avós ou tutores legais que sejam funcionários e/ou colaboradores da autarquia;
c) Pais, avós ou tutores legais que sejam residentes na Freguesia do Beato;
d) Se trate de crianças inscritas nas escolas locais.
3 - As inscrições para as crianças nas situações referidas nas alíneas b), c) e d), só se efetuarão após terminado o período estabelecido para as inscrições, e a admissão será efetuada pela ordem apresentada no número anterior.
4 - A distribuição das crianças será realizada consoante o número de inscrições em cada idade (6 anos, 7 anos, 8 anos, 9 anos, 10 anos, 11 anos e 12 anos), prevendo-se a constituição de 6 grupos por autocarro.
Artigo 7.º
Inscrições
1 - O período de inscrições para as crianças participantes e para monitores e coordenadores, decorre em datas a estabelecer pela Junta de Freguesia de Beato até que estejam preenchidas todas as vagas ou até à data limite fixada pela entidade promotora.
2 - Para efetuar as inscrições devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Criança participante:
I. Ficha de Inscrição (Mod.06 na sua versão mais atualizada);
II. Termo de responsabilidade assinado pelo Encarregado de Educação;
III. Comprovativo de inscrição/frequência numa escola da freguesia (para os casos em que se aplique);
IV. Fotocópia do Boletim de Vacinas;
V. Apresentação do Cartão de Cidadão por forma a reunir todos os dados que nele constam.
b) Encarregado de Educação:
I. Apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade por forma a reunir todos os dados que nele constam;
II. Cartão de Eleitor ou número de eleitor;
III. Comprovativo de morada.
c) Monitores e Coordenador:
I. Ficha de inscrição;
II. Apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade por forma a reunir todos os dados que nele constam;
III. Apresentação de certificado de registo criminal.
3 - A ficha de inscrição estará disponível na sede ou Polo de atendimento da Picheleira.
4 - A inscrição só será validada após entrega e verificação da respetiva ficha de inscrição, dos documentos solicitados.
5 - O critério de inclusão das crianças nos grupos será por ordem cronológica.
6 - A Junta de Freguesia do Beato reserva-se ao direito de recusar a inscrição de elementos que considere serem potenciais desestabilizadores do normal funcionamento da iniciativa Praia Campo Infância.
7 - A Junta de Freguesia do Beato reserva-se ao direito de no caso de serem efetuadas inscrições em simultâneo, abrangidas pelas alíneas b), c) e d), do Artigo 5.º do presente Regulamento e se apenas existir uma vaga para inscrição, serem solicitados os documentos de rendimentos dos Pais, Avós ou tutores legais da criança.
Artigo 8.º
Desistências
1 - O participante ou o seu representante legal podem desistir da inscrição na Praia Campo Infância, comunicando essa intenção à Junta de Freguesia.
2 - No caso de se verificar desistência de alguma criança inscrita poderá a Junta de Freguesia proceder à sua substituição, desde que o Encarregado de Educação o comunique até 7 dias antes do início do programa.
Artigo 9.º
Registo Audiovisual
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de recolher imagem e vídeo para registo da atividade, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma, mediante autorização do encarregado de educação, conforme consta na Ficha de Inscrição.
Artigo 10.º
Locais das Atividades
1 - As atividades serão realizadas em locais que disponham das condições necessárias para o desenvolvimento das mesmas e serão divulgados em momento oportuno no programa da Praia Campo Infância.
2 - No período da manhã as atividades decorrerão na praia. A praia selecionada deverá reunir todas as condições de segurança, de forma a garantir o bom desenvolvimento da ação, tais como a existência de WC, de nadadores-salvadores e de um posto de primeiros socorros, boas condições de parqueamento e acessibilidades à praia, espaço disponível no areal e boa qualidade da água.
3 - No período da tarde poderão ser realizadas atividades desportivas e/ou de âmbito cultural/recreativo, variando a sua localização.
Artigo 11.º
Períodos de realização e horários de funcionamento
A Praia Campo Infância terá a duração de 10 dias úteis, realizando-se preferencialmente no mês de julho, sempre que possível nas duas primeiras semanas do mês, das 7h45 às 17h00, salvo quando a atividade programada exija alteração do horário de forma a facilitar o bom funcionamento da iniciativa.
Artigo 12.º
Regras de conduta
1 - É expressamente proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas.
2 - É obrigatório o uso do equipamento apropriado para cada instalação desportiva ou atividade, com recurso ao material identificativo fornecido pela junta.
3 - Os participantes deverão respeitar todas as informações e orientações dadas pelos Monitores e Coordenadores da Praia Campo Infância, de acordo com os seus direitos e deveres.
4 - As crianças são responsáveis por deixar os espaços que utilizam limpos e arrumados.
5 - É expressamente proibida a utilização de equipamentos tecnológicos (telemóveis, tablets, máquinas fotográficas, videojogos, entre outros), para todos os fins, incluindo a captação de imagens bem como a sua posterior publicação nas redes sociais.
6 - As crianças são responsáveis pelos seus pertences, não se responsabilizando a Junta de Freguesia por quaisquer tipo de danos ou desaparecimentos.
CAPÍTULO III
Enquadramento
Artigo 13.º
Pessoal Técnico
1 - A estrutura organizativa da atividade será composta por um Coordenador e seis Monitores por cada autocarro.
2 - Para desempenho das respetivas funções exige-se que o pessoal técnico preencha os seguintes requisitos:
a) Habilitações literárias: escolaridade obrigatória;
b) Idade: Preferencialmente a partir dos 18 e até aos 40 anos, inclusive;
c) Experiência profissional: preferencialmente com experiência de 1 ano em atividades similares e/ ou em trabalho com crianças;
d) Disponibilidade total para os 10 dias de iniciativa, bem como para participar em ações de formação;
e) Entrega do currículo atualizado e carta de apresentação, no ato de inscrição.
Artigo 14.º
Coordenador
O Coordenador Técnico é responsável pelo funcionamento da Praia Campo Infância, cabendo-lhe a supervisão técnica e pedagógica das atividades a realizar.
Artigo 15.º
Deveres do Coordenador
São deveres do Coordenador, nomeadamente:
a) Elaborar o Plano de Atividades e acompanhar a sua boa execução;
b) Coordenar a ação de todo o grupo (participantes e monitores);
c) Assegurar a realização da Praia Campo Infância no estrito cumprimento da legislação aplicável, bem como do respetivo Regulamento;
d) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
e) Controlar as presenças de participantes e monitores;
f) Fazer um relatório de análise da prestação dos monitores na iniciativa Praia Campo Infância;
g) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
h) Possuir um seguro de acidentes pessoais para poderem desempenhar as suas funções.
Artigo 16.º
Monitores/Professores/Técnicos Parceiros
São deveres dos Monitores, nomeadamente:
a) Coadjuvar o coordenador na organização e dinamização das atividades previstas no projeto;
b) Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes o apoio e auxílio necessário;
c) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
d) Zelar para que o programa e as suas atividades sejam realizados dentro dos horários previstos;
e) Verificar a adequação, bem como as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, zelando pela manutenção os mesmos;
f) Possuir um seguro de acidentes pessoais, para poderem desempenhar as suas funções.
CAPÍTULO IV
Deveres e direitos dos participantes
Artigo 17.º
Direitos dos Participantes
Todos os Participantes da Praia Campo Infância têm, entre outros, os seguintes direitos:
a) Serem acompanhados pelos Monitores em todas as atividades desenvolvidas;
b) Conhecerem as normas e o regulamento de funcionamento;
c) Terem condições favoráveis à realização das atividades;
d) Serem informados do Plano de Atividades no ato da Inscrição;
e) Possuírem o contacto do Coordenador;
f) Solicitarem à organização todas as informações que forem consideradas necessárias para a participação nas atividades desenvolvidas;
g) Serem acompanhados e dirigidos nas atividades por Técnicos com formação adequada (para as atividades com um carácter mais técnico e com exigência de conhecimento do funcionamento das atividades em questão, como por exemplo, arborismo, judo, tiro com arco, etc.);
h) Ter alimentação, de acordo com o estabelecido no presente regulamento;
i) Usufruir de um Kit de identificação fornecido pela junta de freguesia;
j) Todas as crianças estarão cobertas por um seguro de acidentes pessoais.
Artigo 18.º
Deveres dos Participantes
São deveres dos participantes, nomeadamente:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
b) Cumprir as decisões e orientações dadas pelos Monitores, Coordenadores e Professores/Técnicos parceiros;
c) Comunicar, por escrito, ao Monitor que o acompanha qualquer alteração ao regime da sua participação (não participar num dos dias, por exemplo);
d) Usar sempre o equipamento facultado e recomendado pela Autarquia;
e) Zelar pela conservação das instalações utilizadas no decorrer das atividades, sendo responsabilizados pelos danos causados;
f) Informar aquando da sua inscrição de qualquer limitação física e/ou funcional, eventuais necessidades de alimentação específicas ou cuidados especiais de saúde a ter em conta.
Artigo 19.º
Extravios
A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes (nomeadamente dinheiro, roupa, telemóvel, carteira, videojogos, entre outros). Neste sentido sugere-se que as crianças não tragam bens de elevado valor e que cumpram as regras estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 20.º
Alimentação
A organização fornece a todos os participantes almoço e lanche no período da tarde.
Artigo 21.º
Transportes
A organização assegurará a deslocação dos participantes para todas as atividades.
Artigo 22.º
Material necessário
Para a participação nas atividades da Praia Campo Infância é necessária a utilização de roupa e calçado desportivo. É obrigatório o uso do material disponibilizado no Kit entregue pela Junta de Freguesia aos participantes (duas t-shirts, uma mochila, um boné e uma pulseira ou outros relevantes para as atividades a desenvolver), devidamente identificado com o nome do mesmo.
Artigo 23.º
Sanções
1 - O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às orientações legítimas do pessoal ao serviço da Praia Campo Infância, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.
2 - Os infratores podem ser sancionados com:
a) Repreensão verbal;
b) Inibição temporária da realização de determinada(s) atividade(s);
c) Inibição de continuidade de participação nas atividades da Praia Campo Infância desse ano;
3 - A aplicação das sanções indicadas nas alíneas a) e b) é da responsabilidade do Coordenador e do Monitor do respetivo participante. A sanção prevista na alínea c) só poderá ser aplicada pelo Coordenador em articulação com o Vogal do Pelouro ou outro membro do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 24.º
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento compete ao Vogal do Pelouro e Coordenador da iniciativa. Das decisões cabe recurso para o Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 - O presente Regulamento deve ser publicado na página da internet da Junta de Freguesia do Beato.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 12/06/2018.
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Beato de 28/06/ 2018.
3 de setembro de 2018. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.
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