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Aviso 13318/2018, de 19 de Setembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria e entre serviços do assistente operacional, José Emeliano Azevedo

Texto do documento

Aviso 13318/2018

Décio Natálio Almada Pereira, Presidente do Município da Calheta de São Jorge, torna público, para os devidos efeitos no âmbito dos poderes que me são conferidos pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e alterações, que foi consolidada definitivamente a mobilidade na categoria e entre serviços do Assistente Operacional, José Emeliano Azevedo, na posição remuneratória 6, Nível 6, da tabela da remuneração da carreira de Assistente Operacional, na Câmara Municipal de Coimbra, por despacho do seu Presidente, senhor Dr. Manuel Augusto Soares Machado, datado 25 de julho do corrente ano, e nos termos da alínea a) do n.º 3 e n.º 5 do artigo 99.º do Anexo a que se refere o artigo 2.º, da Lei Preambular acima mencionada, em regime de contrato por tempo indeterminado, com efeitos à data do despacho acima referido.

27 de agosto de 2018. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.

311619097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3471672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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