A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 8870/2018, de 19 de Setembro

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Sumário

Integração de trabalhadores em situação de requalificação, no mapa de pessoal da DRAP Algarve, através de mobilidade

Texto do documento

Despacho 8870/2018

Por despachos favoráveis do Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e da Senhora Ministra do Mar, foram integrados, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, no GPP, tendo sido, através de mobilidade, colocados em posto de trabalho do mapa de pessoal desta DRAP Algarve, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do RVP, anexo à citada Lei 25/2017, com efeitos a 16 de abril de 2018, os trabalhadores em situação de requalificação a seguir identificados:

Técnica Superior, Maria Manuela Chaves Monteiro Correia;

Técnica de Informática, Lídia da Conceição Mendes Alves;

Assistente Operacional; Maria do Amparo Figueiras de Oliveira.

20 de agosto de 2018. - O Diretor Regional, Fernando Manuel Neto Severino.

311628825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3471654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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