A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8861-A/2018, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Define os objetivos para a promoção da saúde oral nos cuidados de saúde primários, no quadro da revisão do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral

Texto do documento

Despacho 8861-A/2018

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, expandir e melhorar a capacidade da rede dos cuidados de saúde primários, através designadamente da ampliação da cobertura do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área da Saúde Oral. Considera-se assim, fundamental, recuperar a centralidade nos cuidados de proximidade, diferenciando a sua capacidade resolutiva e aumentando a confiança dos cidadãos neste nível de cuidados, nomeadamente em áreas onde tem existido menor investimento e acessibilidade.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 extensão a 2020 define como um dos seus eixos prioritários a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, propondo recomendações estratégicas, designadamente no reforço do acesso das populações mais vulneráveis aos serviços de saúde.

A avaliação da situação de saúde oral a nível global efetuada pela Organização Mundial da Saúde sublinha que, apesar da grande melhoria observada em muitos países, os problemas nesta área persistem.

O padrão atual, no âmbito da cárie dentária e doença periodontal, reflete os diferentes perfis de risco nos diversos países (as condições de vida, os estilos de vida e os fatores ambientais) e, em particular, o resultado da implementação de programas de promoção da saúde oral.

A saúde oral é indispensável para o bem-estar físico, mental e social das populações e tem um forte impacto na saúde em geral e na qualidade de vida.

Neste sentido, através do Despacho 8591-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2016, o Ministério da Saúde deu início à implementação de consultas de saúde oral no SNS, nos cuidados de saúde primários, de forma faseada, através do desenvolvimento de experiências-piloto, envolvendo inicialmente um total de treze centros de saúde, e posteriormente alargado a todo o país e abrangendo já cerca de seis dezenas de unidades de cuidados de saúde primários.

Durante o período de desenvolvimento das experiências-piloto no âmbito saúde oral, realizaram-se mais de 85 mil consultas de medicina dentária nos cuidados de saúde primários, que envolveram mais de 60 médicos dentistas e estomatologistas, garantindo-se o acesso a cuidados de saúde oral a mais de 36 mil utentes do SNS.

Assim, com os resultados alcançados no desenvolvimento destas experiências-piloto, assentes no desenvolvimento de um diálogo sustentável com os vários parceiros institucionais e profissionais desta área, considera-se que é tempo de avançar para a definição de objetivos a médio prazo para a promoção da saúde oral nos cuidados de saúde primários, no quadro da revisão do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral, que orientem a ação estratégica do SNS na área da saúde oral a 2020.

Esta estratégia para a saúde oral no SNS a 2020 deve-se orientar para o aumento e melhoria da sua cobertura ao nível dos cuidados de saúde primários, de forma universal e com equidade, para o reforço da literacia, considerando que o conhecimento das populações, especialmente dos mais jovens, e a adequação de comportamentos, nomeadamente preventivos, são componentes decisivas na melhoria sustentada da saúde oral, e para o desenvolvimento de ações intersectoriais que envolvam as autarquias, alinhadas com os Planos Locais de Saúde. Estas ações intersectoriais permitem a obtenção de ganhos em saúde e qualidade, com maior proximidade à população, constituindo-se como um dos objetivos centrais a orientar a ação do SNS a 2020 na área da saúde oral.

De destacar que, o enfoque na articulação entre os vários profissionais envolvidos na Saúde Oral como os médicos dentistas, os médicos de saúde pública, os médicos de medicina geral e familiar, os enfermeiros, os higienistas orais, os nutricionistas, os psicólogos, entre outros profissionais de saúde, é fundamental para o sucesso de uma política adequada e integrada de saúde oral.

A ação neste âmbito deve ainda passar pelo reconhecimento das especificidades da prestação de cuidados de medicina dentária, sublinhando-se a importância da criação de uma carreira especial de médico dentista no SNS, como modelo de organização de recursos humanos essencial à qualidade da prestação, centrada nos benefícios relevantes que ela impacta para os cidadãos.

Pretende-se assim, na área da saúde oral, recuperar a centralidade nos cuidados de proximidade, diferenciando a sua capacidade resolutiva, aumentando a confiança dos utentes neste nível de cuidados e promovendo a equidade no acesso.

Assume-se ainda, com carácter essencial, para o sucesso das políticas, a monitorização dos objetivos definidos a 2020 nesta área, assegurando uma ação eficaz de modo a garantir ganhos efetivos em saúde oral.

Assim, determino:

1 - Considerando os resultados alcançados com as experiências-piloto desenvolvidas no âmbito do Despacho 8591-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2016, são definidos os seguintes objetivos para a promoção da saúde oral nos cuidados de saúde primários, no quadro da revisão do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral, orientando-se a ação estratégica do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área da saúde oral a 2020 para:

a) Promover a equidade na prestação de cuidados de saúde oral, aumentando e melhorando a cobertura dos cuidados de saúde oral nos cuidados de saúde primários, através da implementação de consultas de saúde oral em todos os municípios do país;

b) Garantir um acesso adequado a respostas de saúde oral nos cuidados de saúde primários, assente na referenciação pelo médico de família e na realização, por médicos dentistas, dos tratamentos considerados necessários em termos clínicos, excluindo as intervenções de natureza estritamente estética;

c) Desenvolver uma prestação integrada de cuidados de saúde oral nos cuidados de saúde primários, fomentando-se a articulação dos médicos dentistas, com os médicos de medicina geral e familiar, os médicos de saúde pública, os higienistas orais, os nutricionistas, os psicólogos, os enfermeiros e outros profissionais de saúde, de forma a promover uma integração de cuidados na equipa de saúde familiar;

d) Fomentar a articulação entre a equipa de saúde oral dos cuidados de saúde primários com os serviços de estomatologia e outras especialidades hospitalares, no sentido de garantir uma referenciação simples e efetiva dos utentes que necessitam de cuidados hospitalares;

e) Desenvolver ações de formação de âmbito nacional, regional e local, de acordo com as necessidades identificadas, a fim de melhorar a resposta às necessidades de saúde da população, em matéria de saúde oral, e tornar mais visível a importância da promoção da saúde oral;

f) Desenvolver ações de promoção da saúde oral e prevenção das doenças da cavidade oral, nos vários contextos, de forma continuada no tempo e enquadrada na promoção da literacia e capacitação para a Saúde Oral, através designadamente do Programa Nacional de Saúde Escolar, do Programa de Literacia em Saúde e Integração de Cuidados, e da iniciativa SNS + Proximidade;

g) Construir parcerias com os Municípios para o desenvolvimento de iniciativas e projetos promotores da saúde oral, com especial enfoque nos cuidados de saúde primários, em linha com os Planos Locais de Saúde;

h) Partilhar boas práticas na área da saúde oral implementadas por médicos dentistas e profissionais de saúde que trabalham no âmbito da saúde oral e divulgar as experiências e resultados que traduzam ganhos efetivos;

i) Promover o registo adequado dos dados de atividade dos médicos dentistas nos cuidados de saúde primários no Sistema de Informação para a Saúde Oral (SISO);

j) Investir na informação e conhecimento sobre saúde oral, promovendo e incentivando a investigação em Saúde Oral;

k) Monitorizar e avaliar as ações desenvolvidas nos termos das alíneas anteriores, utilizando indicadores de qualidade que traduzam ganhos em saúde.

2 - A Direção-Geral da Saúde (DGS) deve definir os indicadores referidos na alínea k) do número anterior no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho, incluindo uma vertente de avaliação da satisfação dos utentes, ouvida a Ordem dos Médicos Dentistas.

3 - A DGS deve rever o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral desenvolvendo os objetivos estratégicos a 2020, e apresentar o mesmo para discussão pública no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho.

4 - Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), procedem à adaptação e desenvolvimento do SISO a esta política da prestação de cuidados de saúde oral no âmbito dos cuidados de saúde primários, bem como elaboram o Boletim de Saúde Oral, que deve ficar disponível na Plataforma de Dados da Saúde (PDS), até ao dia 31 de dezembro de 2018.

5 - As entidades do Ministério da Saúde e do SNS devem prosseguir os objetivos a 2020 definidos nos termos do presente despacho devendo, no sentido de promover o acesso e a equidade na prestação de cuidados de saúde, garantir como objetivos concretos que:

a) Até ao final do primeiro semestre do ano de 2019, pelo menos 30 % dos municípios possuem pelo menos um consultório de medicina dentária;

b) Até ao final do ano de 2019, pelo menos 60 % dos municípios possuem pelo menos um consultório de medicina dentária, devendo existir pelo menos uma resposta deste tipo em todos os agrupamentos de centros de saúde;

c) Até ao final do primeiro semestre do ano de 2020, todos os municípios possuem pelo menos um consultório de medicina dentária.

6 - A DGS realiza, em articulação com as restantes entidades referidas no número anterior, nomeadamente com as Administrações Regionais de Saúde, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a SPMS, E. P. E., e com a Ordem dos Médicos Dentistas, uma avaliação semestral da execução dos objetivos definidos nos termos do presente despacho, a qual deve integrar recomendações, a publicar no portal do SNS e no sítio de internet dessa entidade, até ao dia 1 de setembro e 1 de março respetivamente.

7 - Os custos relacionados com a operacionalização e acompanhamento desta estratégia são apoiados pela ACSS, I. P.

8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

311654559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3470262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-12-12 - Portaria 430/2023 - Saúde

    Estabelece as regras de prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos no âmbito do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda