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Despacho 8591-B/2016, de 1 de Julho

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Sumário

Determina que a Direção-Geral da Saúde deve promover a revisão do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral, até ao dia 29 de julho de 2016, bem como a implementação de consultas de saúde oral, nos cuidados de saúde primários, de forma faseada, através de experiências-piloto

Texto do documento

Despacho 8591-B/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, expandir e melhorar a capacidade da rede dos cuidados de saúde primários, através designadamente da ampliação da cobertura do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área da Saúde Oral. Considera-se assim, fundamental, recuperar a centralidade nos cuidados de proximidade, diferenciando a sua capacidade resolutiva e aumentando a confiança dos utentes neste nível de cuidados, nomeadamente em áreas onde tem existido menor investimento.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como um dos seus eixos prioritários a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, propondo recomendações estratégicas, designadamente no reforço do acesso das populações mais vulneráveis aos serviços de saúde.

O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral tem proporcionado, ao longo dos anos, intervenções em termos de promoção de hábitos de vida saudáveis e prevenção da doença oral, nomeadamente nas abordagens da saúde escolar, bem como um acesso crescente a tratamentos a diversos gruposalvo por intermédio do programa cheque-dentista, para além de cuidados de reabilitação a idosos vulneráveis através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).

Neste momento, beneficiam do chequedentista, crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, as grávidas em vigilância prénatal no SNS, as pessoas idosas beneficiários do complemento solidário e os utentes infetados com o vírus do VIH/SIDA beneficiários do SNS, bem como a intervenção precoce no cancro oral.

O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) constitui um instrumento essencial em termos de política de saúde, na melhoria da qualidade e eficácia da prestação dos cuidados de saúde oral, proporcionando a definição de estratégias integradas.

Os cuidados de saúde primários constituem a base do SNS, sendo essencial, no âmbito do PNPSO, investir na progressiva capacitação em matéria de promoção da saúde oral e na prevenção da doença ao longo do ciclo de vida e nos diversos contextos, a adoção de comportamentos compatíveis com uma adequada saúde oral, a promoção da saúde numa intervenção robusta e crescente em termos da prevenção e tratamento, nas suas diversas fases, bem como na reabilitação oral em articulação com o MTSSS.

O PNPSO deve privilegiar o desenvolvimento estratégico dos seguintes objetivos:

o aumento da capacidade de resposta do SNS às necessidades de saúde oral, de forma universal e com equidade, tendo especial atenção aos grupos mais vulneráveis; o progressivo acesso a cuidados de saúde oral nos cuidados de saúde primários; e o enfoque na articulação entre os vários profissionais envolvidos como os médicos dentistas, médicos de saúde pública, médicos de medicina geral e familiar, enfermeiros de família, higienistas orais, nutricionistas, psicólogos, entre outros profissionais de saúde, elementos fundamentais para o sucesso de uma política adequada e integrada de saúde oral.

Importante nesta área a articulação de cuidados, da equipa de saúde oral dos cuidados de saúde primários com os serviços de estomatologia e outras especialidades hospitalares, no sentido da referenciação dos utentes que necessitam de cuidados de saúde oral, de uma forma simples, célere e efetiva.

Através do presente despacho, pretende-se implementar uma estratégia concertada de promoção da saúde oral nos cuidados de saúde primários, num primeiro momento, através do desenvolvimento de experiências piloto em unidades selecionadas, visando um claro aproveitamento dos recursos físicos, designadamente das instalações e dos equipamentos, existentes no SNS, bem como dotar este nível de cuidados com os profissionais necessários para o desenvolvimento deste projeto.

A avaliação das experiências piloto desenvolvidas neste âmbito, constituirá um importante contributo para a política a seguir em matéria de saúde oral, e para a construção de um diálogo sustentável com os vários parceiros institucionais e profissionais desta área.

Assim, determino:

1 - O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) é revisto pela DireçãoGeral da Saúde (DGS), a quem cabe a sua coordenação nacional, até ao dia 29 de julho de 2016.

2 - Na revisão do PNPSO, é considerada a vertente da prestação de cuidados de saúde oral no âmbito dos cuidados de saúde primários, com especial enfoque na articulação entre os vários profissionais envolvidos e entre os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares, numa visão integrada e universal.

3 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, o PNPSO é atualizado pela DGS sempre que tal se demonstre necessário, encontrando-se disponível no sítio de internet dessa entidade, em www.saudeoral.min-saude.pt.

4 - Para além do acesso a cuidados através de uma política ativa de promoção da saúde e de prevenção da doença oral, e da atribuição de chequesdentista nos termos da Portaria 301/2009, de 24 de março, e respetivos despachos de alargamento, são implementadas consultas de saúde oral, nos cuidados de saúde primários, no âmbito do PNPSO, de forma faseada, através de experiências piloto.

5 - Na primeira fase, que decorre até 31 de dezembro de 2016, têm acesso a consultas de saúde oral nos cuidados de saúde primários, no âmbito do PNPSO, os doentes portadores de diabetes, neoplasias, patologia cardíaca ou respiratória crónica, insuficiência renal em hemodiálise ou diálise peritoneal e os transplantados, inscritos nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), onde decorrem as experiências piloto, privilegiando-se os utentes especialmente vulneráveis do ponto de vista económico.

6 - Na segunda fase, a partir de 1 de janeiro de 2017, em função da avaliação das necessidades não satisfeitas e dos tempos de espera, pode o projeto ser alargado a todos os utentes inscritos nos ACES onde decorrem as experiências piloto, de forma faseada e progressiva, dependendo da referenciação pelo médico de família.

7 - As experiências piloto referidas no n.º 4, são realizadas nas Administrações Regionais de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo, nos ACES elencados no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

8 - Os utentes inscritos nos ACES elencados no anexo, podem ser referenciados para consultas de saúde oral, na sequência de decisão do médico de família com base em critérios clínicos descritos no n.º 5, ou, na sua falta, por outro médico da unidade funcional que o substitua.

9 - Os médicos a contratar para a prestação de consultas de saúde oral nos cuidados de saúde primários, no âmbito das experiências piloto, integram a Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) dos ACES, nos termos do Decreto Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.

10 - Os médicos que prestam consultas de saúde oral nos cuidados de saúde primários, devem manter uma estreita articulação, no âmbito das respetivas competências, com os médicos de medicina geral e familiar, os médicos de saúde pública, os higienistas orais, os nutricionistas, os psicólogos e com os enfermeiros de família do respetivo ACES, de forma a promover uma integração de cuidados na equipa de saúde familiar, centrada nas necessidades dos utentes.

11 - A carteira de serviços de saúde oral incluída nas experiências piloto deve incluir os tratamentos considerados necessários em termos clínicos, excluindo as intervenções de natureza estritamente estética.

12 - O acompanhamento e monitorização das experiências piloto referidas nos números anteriores é da responsabilidade da DGS, em estreita articulação com as Administrações Regionais de Saúde.

13 - A avaliação das experiências piloto integra uma vertente de avaliação da satisfação dos utentes, sendo efetuada pela DGS em estreita articulação com as Administrações Regionais de Saúde.

14 - O acesso a consultas de saúde oral, nos termos definidos no presente despacho, tem por base de suporte o Sistema de Informação para Saúde Oral (SISO), que integra o PNPSO.

15 - Para efeitos do disposto no número anterior, a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., adapta o SISO a esta nova vertente da prestação de cuidados de saúde oral no âmbito dos cuidados de saúde primários, bem como elabora o Boletim de Saúde Oral, que deve ficar disponível na Plataforma de Dados da Saúde (PDS), até ao dia 29 de julho de 2016.

16 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as experiências piloto desenvolvidas ao abrigo do presente despacho, são igualmente objeto de monitorização e avaliação por parte de entidades externas, ao abrigo de protocolos de colaboração estabelecidos com o Ministério da Saúde.

17 - As Administrações Regionais de Saúde devem criar processos de articulação, entre a equipa de saúde oral dos cuidados de saúde primários com os serviços de estomatologia e outras especialidades hospitalares, no sentido da referenciação simples e efetiva dos utentes que necessitam de cuidados hospitalares.

18 - Os custos relacionados com a operacionalização e acompanhamento das experiências piloto referidas no n.º 4, são suportados pelo orçamento do respetivo programa vertical da responsabilidade da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

19 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de junho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO

Lista de Centros de Saúde por ACES

1 - ACES Almada-Seixal:

Centro de Saúde do Monte Caparica;

2 - ACES Arco Ribeirinho:

Centro de Saúde da Moita;

3 - ACES Médio Tejo:

Centro de Saúde de Fátima;

4 - ACES Lezíria:

Centro de Saúde de Salvaterra de Magos, Centro de Saúde do Cartaxo, Centro do Saúde de Rio Maior;

5 - ACES Estuário Tejo:

Centro de Saúde da Azambuja, Centro de Saúde de Alenquer, Centro de Saúde da Arruda dos Vinhos;

6 - ACES Oeste Sul:

Centro de Saúde da Lourinhã, Centro de Saúde 209696888 MafraEriceira;

Centro de Saúde de Portel.

7 - ACES Alentejo Central:

Centro de Saúde de Montemor-o-Novo,

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2650800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-12-12 - Portaria 430/2023 - Saúde

    Estabelece as regras de prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos no âmbito do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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