Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação de 16 de agosto de 2018, da União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, foi autorizada, de harmonia com alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro na atual redação e nos termos do disposto nas disposições conjugadas, do n.º 1 do artigo 92.º e n.º 4 do artigo 93.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercategorias do trabalhador Elias Fiúza da Silva para a categoria de Encarregado operacional, que passa a ser remunerado pela posição 1, nível 8 da tabela remuneratória da função pública, com efeitos a 1 de setembro de 2018.
3 de setembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, José Manuel da Cunha.
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