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Despacho 8830/2018, de 18 de Setembro

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Sumário

Autorização da comissão de serviço do Comissário João António Costa de Sousa Almeida Simões, da Polícia de Segurança Pública, para exercer funções na CBRN and Explosives Team & Expertise Unit, European Counter Terrorism Centre (ECTC) Department, Operations Directorate da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (EUROPOL), sediada em Haia

Texto do documento

Despacho 8830/2018

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 106.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, autorizo a comissão de serviço do Comissário João António Costa de Sousa Almeida Simões, da Polícia de Segurança Pública, pelo período de 12 meses, prorrogável, para exercer funções de perito nacional destacado na CBRN and Explosives Team & Expertise Unit, European Counter Terrorism Centre (ECTC) Department, Operations Directorate da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (EUROPOL), sediada em Haia, Países Baixos.

2 - O regime aplicável é o constante na Decisão do Conselho de Administração da Europol, de 3 de maio de 2018, que estabelece as regras de destacamento de peritos nacionais na Europol.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2018.

31 de agosto de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

311626143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3470142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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