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Despacho 8820/2018, de 17 de Setembro

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Sumário

Nomeação das Subdiretoras do ITQB NOVA e Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 8820/2018

Nomeação das Subdiretoras do ITQB NOVA e Delegação de Competências

Na sequência de nomeação por despacho de 5 de julho de 2018 do Reitor da Universidade Nova de Lisboa por um novo período de 4 anos, e, no uso dos poderes conferidos pelo n.º 3 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier, da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 53 de 17 de março de 2009, nomeio em comissão de serviço, para exercer as funções de subdiretoras deste Instituto:

Doutora Maria Margarida Moutinho Girão de Oliveira, Professora Associada com Agregação deste Instituto, que me substituirá nas minhas ausências e impedimentos;

Doutora Inês Cardoso Pereira, Investigadora Principal com Agregação deste Instituto.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação, delego e subdelego as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

Na Subdiretora Doutora Maria Margarida Moutinho Girão de Oliveira,

a) Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;

b) Submeter aos organismos de tutela todas as questões que careçam de resolução superior;

c) Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas;

d) Coordenar e dirigir os núcleos de apoio técnico-científico e de ensino do ITQB;

e) Assegurar a gestão financeira e patrimonial do Instituto no âmbito das competências atribuídas na lei geral aos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira e ainda das que sejam delegadas pelo Conselho de Gestão da UNL, designadamente no âmbito da autorização do pagamento das despesas;

f) Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 100.000,00, cumpridas as formalidades legais designadamente em termos de cabimentação e compromisso orçamental.

g) Substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos.

Na Subdiretora Doutora Inês Cardoso Pereira,

a) Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;

b) Submeter aos organismos de tutela todas as questões que careçam de resolução superior;

c) Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas;

d) Coordenar e dirigir os núcleos de apoio técnico-científico e de ensino do ITQB;

e) Assegurar a gestão financeira e patrimonial do Instituto no âmbito das competências atribuídas na lei geral aos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira e ainda das que sejam delegadas pelo Conselho de Gestão da UNL, designadamente no âmbito da autorização do pagamento das despesas;

f) Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 100.000,00, cumpridas as formalidades legais designadamente em termos de cabimentação e compromisso orçamental.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido, entretanto praticados desde o início do meu mandato até à data da publicação do presente despacho.

10 de agosto de 2018. - O Diretor do ITQB NOVA, Professor Doutor Cláudio Manuel Simões Loureiro Nunes Soares.

311642943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3468707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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