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Despacho 8817/2018, de 17 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na Subdiretora, Prof.ª Doutora Raquel Brízida de Castro

Texto do documento

Despacho 8817/2018

Delegação de Competências

Considerando que, nos termos do artigo 100.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 26.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, constantes do Despacho 15674-C/2013 de 29 de novembro, o Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa é o órgão de direção e de representação externa da Faculdade;

Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Faculdade de Direito, o Diretor pode atribuir, delegar ou subdelegar competências nos Subdiretores, para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo;

Considerando ainda o disposto nos Despachos n.º 1446/2016 e n.º 6315/2016 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República n.os 20 e 92, de 29 de janeiro e de 12 de maio, respetivamente.

1 - Delego na Senhora Subdiretora, Prof.ª Doutora Raquel Brízida de Castro, a competência para:

a) Assegurar as condições de limpeza, de segurança e de conforto das instalações da Faculdade;

b) Dispor sobre o aproveitamento dos espaços adjacentes aos edifícios da Faculdade;

c) Celebrar contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984;

d) Autorizar a utilização das instalações da Faculdade de Direito para atos extra académicos ou por entidades exteriores;

e) Organizar um encontro anual de antigos alunos.

2 - Subdelego na Senhora Subdiretora, Prof.ª Doutora Raquel Brízida de Castro, a competência para:

a) Exercer o poder disciplinar sobre assistentes e assistentes convidados, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas de repreensão escrita, multa e suspensão;

b) Exercer o poder disciplinar sobre os estudantes da Escola;

c) Autorizar o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, cujo valor global não ultrapasse o limite de 250.000,00 (euro);

d) Ao abrigo do disposto nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas relativamente a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, previstas respetivamente nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos.

3 - A presente delegação e subdelegação produzem efeitos no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 10 de janeiro de 2018.

20 de agosto de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez.

311626273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3468704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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