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Aviso 13189/2018, de 17 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial de 3,5 horas diárias, para prestação de funções de limpeza, categoria de assistente operacional, de grau 1

Texto do documento

Aviso 13189/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois (2) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial de 3,5 horas diárias, para prestação de funções de limpeza, categoria de assistente operacional, de grau 1.

1 - Para efeitos do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a autorização de 13 de agosto de 2018, da Senhora Diretora Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se público que, se encontra aberto procedimento concursal para a ocupação de dois (2) postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurar necessidades urgentes de funcionamento da entidade empregadora, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Descrição sumária de funções - Exercício de funções de assistente operacional, correspondendo ao exercício de funções de apoio geral e limpeza.

5 - Local de trabalho - Escola secundária Filipa de Vilhena, sita na Rua do Covelo 205 - 4200-239 Porto.

6 - Renumeração ilíquida/hora - As horas de limpeza atribuída, dão origem a dois horários de três horas e trinta minutos diários, cada. A este horário corresponde o valor hora de (euro) 3,82, calculado com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), sendo o valor de subsídio de refeição de (euro) 4,77.

7 - Prazo de validade - Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

8 - Duração do contrato - Do primeiro dia de funções até 14 de junho de 2019.

9 - Requisitos de admissão - São admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

a) Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

O requisito de escolaridade obrigatória pode ser substituído por experiência profissional comprovada.

10 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções da categoria/carreira de assistente operacional;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

11.2 - Forma - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos serviços administrativos da escola, cujo horário é das 9h às 16h, dias úteis e na página eletrónica da Escola Secundária Filipa de Vilhena, endereço http://www.filipa-vilhena.edu.pt; ou ainda no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nos serviços administrativos da escola, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Diretora da Escola.

11.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção a aplicar e resultados obtidos:

12.1 - Atenta a modalidade especial de vínculo de emprego público visada no presente concurso será aplicado o método de seleção obrigatório «Avaliação Curricular» (AC) e o método de seleção facultativo e «Entrevista Profissional de Seleção» (EPS), nos termos conjugados do n.º 4 e 6 do artigo 36.º da LTFP, do n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - Por razões de celeridade encontra-se autorizada a aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.3 - Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.4 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção aplicados, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da supracitada Portaria 83-A/2009.

12.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.6 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da escola e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009 supracitada.

12.7 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método facultativo em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, através de notificação feita por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º desta mesma portaria.

12.8 - Motivos de exclusão:

12.8.1 - O incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.

12.8.2 - A obtenção de uma valoração inferior a nove e meio (9,5) valores em qualquer método de seleção aplicado, bem como a não comparência dos candidatos no dia do método de seleção a aplicar, quando tal presença seja exigida.

13 - Lista Unitária de ordenação final dos candidatos:

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da referida Portaria 83-A/2009.

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora da escola, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta escola e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Fernando Manuel Marinho Madureira, Subdiretor.

Vogais efetivos: Fernando Jacinto Mário Morais, Adjunto da Diretora e Maria de Fátima Nogueira Salabertt, coordenadora operacional.

Vogais suplentes: Generosa Maria Cunha Gonçalves Ribeiro, CSAE e Virgínia Maria Fonseca Fernandes, Adjunta da Diretora.

14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, disponível nos serviços administrativos da escola cujo horário é das 9h às 16h, dias úteis e na página eletrónica da Escola Secundária Filipa de Vilhena, endereço http://www.filipa-vilhena.edu.pt; ou ainda no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP).

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

5 de setembro de 2018. - A Diretora da Escola Secundária Filipa de Vilhena, Maria de Lurdes Ribeiro de Sousa Ruivo.

311634098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3468665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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