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Aviso 13184/2018, de 17 de Setembro

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Sumário

Homologação da Lista de Candidatos ao Procedimento Concursal

Texto do documento

Aviso 13184/2018

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos do Procedimento concursal de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do programa de regularização extraordinária - BEP OE201804/0740.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo Júri, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicado na Bolsa de Emprego Público com a referência OE201804/0740, foi homologada pelo Diretor de Apoio, Capitão-de-Mar-e-Guerra, Rui Manuel Pereira da Silva, em regime de suplência do Diretor-Geral do Instituto Hidrográfico, Contra-Almirante, Carlos Ventura Soares, nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, em 31 de agosto de 2018, afixada no Serviço de Pessoal do Instituto e publicitada na página da internet no endereço http://www.hidrografico.pt.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º, foram notificados os candidatos do ato de homologação da lista de ordenação final.

31 de agosto de 2018. - O Diretor de Apoio, Rui Manuel Pereira da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

311625196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3468646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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