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Portaria 671/83, de 9 de Junho

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Sumário

Determina que os valores fixados no quadro I (classe dos fogos) e no quadro III (subsídio familiar para acesso à habitação própria) da Portaria n.º 1152/82, de 15 de Dezembro, sejam acrescidos de uma percentagem de 40% relativamente à Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Portaria 671/83
de 9 de Junho
A Portaria 58/82, de 14 de Janeiro, estabeleceu, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro, os valores específicos a considerar na Região Autónoma da Madeira nos empréstimos de aquisição ou construção de habitação própria concedidos ao abrigo do sistema de incentivos em vigor.

Atendendo a que os valores de base utilizados foram objecto de actualização através da Portaria 1152/82, de 15 de Dezembro;

Considerando que o Governo da Região Autónoma da Madeira propôs ao Governo da República que fossem alterados os limites estabelecidos no quadro I daquela portaria e que passasse também a fazer-se a adaptação dos valores do quadro referente ao subsídio familiar para acesso a casa própria:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro, que, relativamente à Região Autónoma da Madeira, os valores fixados no quadro I (classe dos fogos) e os valores por metro quadrado de área coberta constantes do quadro III (subsídio familiar para acesso à habitação própria) da Portaria 1152/82, de 15 de Dezembro, sejam acrescidos de uma percentagem de 40% nos termos dos quadros anexos.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 23 de Maio de 1983.
O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.


QUADRO I
Classes de fogos
(ver documento original)

QUADRO III
Subsídio familiar para acesso a casa própria
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-02 - Decreto-Lei 435/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Introduz alterações ao sistema de concessão de crédito e de incentivos financeiros à habitação.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-15 - Portaria 1152/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Actualiza os parâmetros constantes da Portaria n.º 693/81, de 13 de Agosto - estabelece o enquadramento de benefícios previstos no Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro (concessão de crédito e incentivos financeiros à habitação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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