Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.
O Agrupamento de Escolas do Restelo torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, mediante o despacho de 16 de agosto de 2018 do Diretor do Agrupamento de Escolas do Restelo, no uso das competências que lhe foram delegadas por autorização da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 13 de agosto de 2018.
1 - N.º de trabalhadores: dois.
2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas do Restelo, Rua Antão Gonçalves, 1400-015 Lisboa.
3 - Função: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
4 - Horário semanal: 17 horas e 30 minutos semanais (3 horas e 30 m/dia).
5 - Remuneração: calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
6 - Duração do contrato: 17 de setembro de 2018 até ao dia 21 de junho de 2019.
7 - Requisitos legais de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, podendo esta ser substituída por formação ou experiência profissional comprovada.
8 - Método de seleção
8.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC).
A ponderação a utilizar é a seguinte: Avaliação Curricular (AC) - 100 %.
8.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso de Abertura na 2.ª série do Diário da República.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio da escola, disponibilizado no sítio eletrónico da mesma, em http://restelo-es.weebly.com/, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento, na Escola Secundária do Restelo, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 2 do presente Aviso, em carta registada, com Aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas do Restelo.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;
Certificado de habilitações literárias (fotocópia autenticada);
Curriculum Vitae datado e assinado;
Declarações da experiência profissional;
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia autenticada).
12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da Lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Composição do Júri:
a) Presidente - Armando Geraldes Pires, Subdiretor do Agrupamento de Escolas do Restelo;
b) Vogais Efetivos: Maria Manuela Alves, Adjunta do Diretor e Ana Cristina Paiva Antunes Coordenadora Técnica;
c) Vogais suplentes - Idalina Marques de Carvalho, Coordenadora do pessoal assistente operacional;
d) O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt.
18 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
18.1 - Critério de desempate:
18.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
18.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
18.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas do Restelo, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.
30 de agosto de 2018. - O Diretor, Júlio Dias dos Santos.
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