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Despacho 8762/2018, de 14 de Setembro

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Sumário

Fixa a composição da Comissão Técnica de Acompanhamento do plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens 2018-2021, da Comissão Técnica de Acompanhamento do plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica 2018-2021 e da Comissão Técnica de Acompanhamento do plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais 2018-2021

Texto do documento

Despacho 8762/2018

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, aprovou a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 - Portugal + Igual (ENIND) e os respetivos Planos de Ação:

a) Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens 2018-2021;

b) Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica 2018-2021;

c) Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais 2018-2021.

Nesse âmbito, a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género foi designada como entidade coordenadora da ENIND e dos respetivos planos de ação, sendo coadjuvada por uma Comissão de Acompanhamento da ENIND e por Comissões Técnicas de Acompanhamento de cada Plano de Ação.

Assim, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, e das competências que me foram delegadas pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, conforme Despacho 10437/2017, de 13 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro, determino o seguinte:

1 - A Comissão Técnica de Acompanhamento do plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens 2018-2021 (PAIMH) tem a seguinte composição:

a) Presidente da CIG, que preside, podendo, em caso de impedimento, fazer-se representar pelo/a representante indicado/a na alínea b);

b) Representante da unidade orgânica da CIG responsável pela coordenação da área da igualdade entre mulheres e homens;

c) Conselheiro/a ministerial de cada departamento governamental responsável e/ou envolvido na execução do PAIMH;

d) Representante do Conselho Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação;

e) Representante do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;

f) Representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;

g) Representante do Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP;

h) Representante da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

i) Representante do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;

j) Representante da Direção-Geral do Orçamento;

k) Representante da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA;

l) Representante da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público;

m) Representante da Guarda Nacional Republicana;

n) Representante da Polícia de Segurança Pública;

o) Representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

p) Representante da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

q) Representante do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;

r) Representante da Direção-Geral do Ensino Superior;

s) Representante da ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.;

t) Representante da Direção-Geral da Administração Escolar;

u) Representante da Direção-Geral da Educação;

v) Representante de cada rede regional dos Centros de Formação de Associação de Escola;

w) Representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

x) Representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

y) Representante da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;

z) Representante da Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos;

aa) Representante do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;

bb) Representante da Autoridade para as Condições do Trabalho;

cc) Representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;

dd) Representante da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;

ee) Representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;

ff) Representante da Direção-Geral da Saúde;

gg) Representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;

hh) Representante da Direção-Geral das Atividades Económicas;

ii) Representante da Direção-Geral do Consumidor;

jj) Representante do Instituto Português da Qualidade, I. P.;

kk) Representante do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;

ll) Representante da Direção-Geral de Política do Mar;

mm) Dois/duas representantes de organizações da sociedade civil indicados/as pelo conselho consultivo da CIG.

2 - A Comissão Técnica de Acompanhamento do plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica 2018-2021 (PAVMVD) tem a seguinte composição:

a) Presidente da CIG, que preside, podendo, em caso de impedimento, fazer-se representar pelo/a representante indicado/a na alínea b);

b) Representante da unidade orgânica da CIG responsável pela coordenação da área da prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica;

c) Conselheiro/a ministerial de cada departamento governamental responsável e/ou envolvido na execução do PAVMVD;

d) Representante do Conselho Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação;

e) Representante do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;

f) Representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;

g) Representante do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;

h) Representante da Secretaria-Geral da Administração Interna;

i) Representante da Guarda Nacional Republicana;

j) Representante da Polícia de Segurança Pública;

k) Representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

l) Representante da Polícia Judiciária;

m) Representante da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

n) Representante da Direção-Geral da Administração da Justiça;

o) Representante do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;

p) Representante do Centro de Estudos Judiciários;

q) Representante da Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos;

r) Representante da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

s) Representante da Direção-Geral da Administração Escolar;

t) Representante da Direção-Geral da Educação;

u) Representante de cada rede regional dos Centros de Formação de Associação de Escola;

v) Representante do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;

w) Representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;

x) Representante da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;

y) Representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;

z) Representante da Direção-Geral da Saúde;

aa) Representante da Direção-Geral das Atividades Económicas;

bb) Representante do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;

cc) Representante da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica;

dd) Dois/duas representantes de organizações da sociedade civil indicados/as pelo conselho consultivo da CIG.

3 - A Comissão Técnica de Acompanhamento do plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais 2018-2021 (PAOIEC) tem a seguinte composição:

a) Presidente da CIG, que preside, podendo, em caso de impedimento, fazer-se representar pelo/a representante indicado/a na alínea b);

b) Representante da unidade orgânica da CIG responsável pela coordenação da área do combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais;

c) Conselheiro/a ministerial de cada departamento governamental responsável e/ou envolvido na execução do PAOIEC;

d) Representante do Conselho Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação;

e) Representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;

f) Representante do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;

g) Representante da Guarda Nacional Republicana;

h) Representante da Polícia de Segurança Pública;

i) Representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

j) Representante da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

k) Representante da Direção-Geral da Política de Justiça;

l) Representante da Direção-Geral da Administração Escolar;

m) Representante da Direção-Geral da Educação;

n) Representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

o) Representante de cada rede regional dos Centros de Formação de Associação de Escola;

p) Representante da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;

q) Representante da Autoridade para as Condições do Trabalho;

r) Representante da Direção-Geral da Saúde;

s) Representante do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;

t) Dois/duas representantes de organizações da sociedade civil indicados/as pelo conselho consultivo da CIG.

4 - As entidades mencionadas nos números anteriores deverão comunicar à CIG, no prazo de 30 dias após a publicação do presente Despacho, o nome e contacto da pessoa que a representa nas Comissões Técnicas de Acompanhamento dos diferentes Planos de Ação.

5 - As Comissões Técnicas de Acompanhamento (CTA) reúnem, pelo menos, uma vez por semestre, e extraordinariamente, sempre que necessário designadamente em função do desenvolvimento da execução dos planos de ação, e mediante convocatória da CIG.

6 - A CIG pode criar grupos de trabalho temáticos, mediante auscultação das CTA e validação da tutela.

7 - Mediante prévia auscultação dos/as conselheiros/as ministeriais, a CIG define as matérias a discutir em cada reunião das CTA, em função das dificuldades e necessidades identificadas na execução dos respetivos planos de ação.

8 - Para cada reunião das CTA, a CIG convoca os membros com intervenção e/ou envolvidos nas matérias identificadas nos termos do ponto anterior, devendo a convocatória incluir a descrição sucinta das respetivas dificuldades e necessidades.

9 - Podem, ainda, ser convidadas a participar em reuniões do grupo de trabalho outras pessoas e entidades com relevância para as matérias concretas em discussão.

10 - A composição de cada CTA é revista aquando da revisão do respetivo plano de ação.

11 - Os membros das CTA não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo.

12 - Em caso de ausência ou impedimento, os membros das CTA podem fazer-se representar nas reuniões por suplente designado/a para o efeito.

29 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro.

311623608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3467140.dre.pdf .

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