A Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, aprovou a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 - Portugal + Igual (ENIND) e os respetivos Planos de Ação:
a) Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens 2018-2021;
b) Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica 2018-2021;
c) Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais 2018-2021.
Nesse âmbito, a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género foi designada como entidade coordenadora da ENIND e dos respetivos planos de ação, sendo coadjuvada por uma Comissão de Acompanhamento da ENIND e por Comissões Técnicas de Acompanhamento de cada Plano de Ação.
Assim, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, e das competências que me foram delegadas pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, conforme Despacho 10437/2017, de 13 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro, determino o seguinte:
1 - A Comissão Técnica de Acompanhamento do plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens 2018-2021 (PAIMH) tem a seguinte composição:
a) Presidente da CIG, que preside, podendo, em caso de impedimento, fazer-se representar pelo/a representante indicado/a na alínea b);
b) Representante da unidade orgânica da CIG responsável pela coordenação da área da igualdade entre mulheres e homens;
c) Conselheiro/a ministerial de cada departamento governamental responsável e/ou envolvido na execução do PAIMH;
d) Representante do Conselho Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação;
e) Representante do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
f) Representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
g) Representante do Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP;
h) Representante da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
i) Representante do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;
j) Representante da Direção-Geral do Orçamento;
k) Representante da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA;
l) Representante da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público;
m) Representante da Guarda Nacional Republicana;
n) Representante da Polícia de Segurança Pública;
o) Representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
p) Representante da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
q) Representante do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;
r) Representante da Direção-Geral do Ensino Superior;
s) Representante da ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.;
t) Representante da Direção-Geral da Administração Escolar;
u) Representante da Direção-Geral da Educação;
v) Representante de cada rede regional dos Centros de Formação de Associação de Escola;
w) Representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
x) Representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
y) Representante da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;
z) Representante da Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos;
aa) Representante do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;
bb) Representante da Autoridade para as Condições do Trabalho;
cc) Representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;
dd) Representante da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;
ee) Representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
ff) Representante da Direção-Geral da Saúde;
gg) Representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
hh) Representante da Direção-Geral das Atividades Económicas;
ii) Representante da Direção-Geral do Consumidor;
jj) Representante do Instituto Português da Qualidade, I. P.;
kk) Representante do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
ll) Representante da Direção-Geral de Política do Mar;
mm) Dois/duas representantes de organizações da sociedade civil indicados/as pelo conselho consultivo da CIG.
2 - A Comissão Técnica de Acompanhamento do plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica 2018-2021 (PAVMVD) tem a seguinte composição:
a) Presidente da CIG, que preside, podendo, em caso de impedimento, fazer-se representar pelo/a representante indicado/a na alínea b);
b) Representante da unidade orgânica da CIG responsável pela coordenação da área da prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica;
c) Conselheiro/a ministerial de cada departamento governamental responsável e/ou envolvido na execução do PAVMVD;
d) Representante do Conselho Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação;
e) Representante do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
f) Representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
g) Representante do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;
h) Representante da Secretaria-Geral da Administração Interna;
i) Representante da Guarda Nacional Republicana;
j) Representante da Polícia de Segurança Pública;
k) Representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
l) Representante da Polícia Judiciária;
m) Representante da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
n) Representante da Direção-Geral da Administração da Justiça;
o) Representante do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;
p) Representante do Centro de Estudos Judiciários;
q) Representante da Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos;
r) Representante da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
s) Representante da Direção-Geral da Administração Escolar;
t) Representante da Direção-Geral da Educação;
u) Representante de cada rede regional dos Centros de Formação de Associação de Escola;
v) Representante do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;
w) Representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;
x) Representante da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;
y) Representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
z) Representante da Direção-Geral da Saúde;
aa) Representante da Direção-Geral das Atividades Económicas;
bb) Representante do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
cc) Representante da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica;
dd) Dois/duas representantes de organizações da sociedade civil indicados/as pelo conselho consultivo da CIG.
3 - A Comissão Técnica de Acompanhamento do plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais 2018-2021 (PAOIEC) tem a seguinte composição:
a) Presidente da CIG, que preside, podendo, em caso de impedimento, fazer-se representar pelo/a representante indicado/a na alínea b);
b) Representante da unidade orgânica da CIG responsável pela coordenação da área do combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais;
c) Conselheiro/a ministerial de cada departamento governamental responsável e/ou envolvido na execução do PAOIEC;
d) Representante do Conselho Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação;
e) Representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
f) Representante do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;
g) Representante da Guarda Nacional Republicana;
h) Representante da Polícia de Segurança Pública;
i) Representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
j) Representante da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
k) Representante da Direção-Geral da Política de Justiça;
l) Representante da Direção-Geral da Administração Escolar;
m) Representante da Direção-Geral da Educação;
n) Representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
o) Representante de cada rede regional dos Centros de Formação de Associação de Escola;
p) Representante da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;
q) Representante da Autoridade para as Condições do Trabalho;
r) Representante da Direção-Geral da Saúde;
s) Representante do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
t) Dois/duas representantes de organizações da sociedade civil indicados/as pelo conselho consultivo da CIG.
4 - As entidades mencionadas nos números anteriores deverão comunicar à CIG, no prazo de 30 dias após a publicação do presente Despacho, o nome e contacto da pessoa que a representa nas Comissões Técnicas de Acompanhamento dos diferentes Planos de Ação.
5 - As Comissões Técnicas de Acompanhamento (CTA) reúnem, pelo menos, uma vez por semestre, e extraordinariamente, sempre que necessário designadamente em função do desenvolvimento da execução dos planos de ação, e mediante convocatória da CIG.
6 - A CIG pode criar grupos de trabalho temáticos, mediante auscultação das CTA e validação da tutela.
7 - Mediante prévia auscultação dos/as conselheiros/as ministeriais, a CIG define as matérias a discutir em cada reunião das CTA, em função das dificuldades e necessidades identificadas na execução dos respetivos planos de ação.
8 - Para cada reunião das CTA, a CIG convoca os membros com intervenção e/ou envolvidos nas matérias identificadas nos termos do ponto anterior, devendo a convocatória incluir a descrição sucinta das respetivas dificuldades e necessidades.
9 - Podem, ainda, ser convidadas a participar em reuniões do grupo de trabalho outras pessoas e entidades com relevância para as matérias concretas em discussão.
10 - A composição de cada CTA é revista aquando da revisão do respetivo plano de ação.
11 - Os membros das CTA não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo.
12 - Em caso de ausência ou impedimento, os membros das CTA podem fazer-se representar nas reuniões por suplente designado/a para o efeito.
29 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro.
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