Portaria 660/83
de 7 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, alusiva à bandeira da Região Autónoma da Madeira, com as seguintes características:
Autor: Auzenda D. Leitão;
Dimensões: 40 mm x 27,3 mm;
Picotado: 12 x 11 3/4;
1.º dia de circulação: 1 de Julho de 1983;
Taxas, motivos e quantidades:
12$50 - Bandeira - 1000000.
Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações.
Assinada em 23 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.