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Portaria 660/83, de 7 de Junho

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Sumário

Lança em circulação uma emissão de selos alusiva à bandeira da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Portaria 660/83
de 7 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, alusiva à bandeira da Região Autónoma da Madeira, com as seguintes características:

Autor: Auzenda D. Leitão;
Dimensões: 40 mm x 27,3 mm;
Picotado: 12 x 11 3/4;
1.º dia de circulação: 1 de Julho de 1983;
Taxas, motivos e quantidades:
12$50 - Bandeira - 1000000.
Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações.
Assinada em 23 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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