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Aviso (extrato) 13111/2018, de 13 de Setembro

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Sumário

Designação em comissão de serviço de Secretário do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13111/2018

O anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos n.º 1 do artigo 42.º estabelece a possibilidade ao Presidente da Câmara Municipal de constituir um Gabinete de Apoio à Presidência.

Esta possibilidade legal tem como objetivo uma maior eficácia dos executivos municipais, nomeadamente através de uma definição de competências que permita um maior controle de execução e uma maior disponibilidade dos eleitos para o acompanhamento pormenorizado, em todas as vertentes, dos pelouros que a cada um competem.

Assim, nos termos dos artigos 42.º e 43.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, procede-se à seguinte designação em regime de comissão de serviço com efeitos desde o dia 1 de agosto de 2018, com a remuneração de 1648,32 Euros (com cabimento/compromisso no orçamento de 2018, conforme consta da Informação Interna n.º 2628, de 16 de julho de 2018 (23273 - 0102 01010401, 23281 - 0102 010114 e 23306 - 0102 0103050201), correspondente a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade (de acordo com o n.º 3 do artigo 43.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro), sendo-lhe aplicável as reduções remuneratórias previstas na Lei 47/2010, de 7 de setembro e o artigo 147.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio.

Gabinete de Apoio à Presidência:

Secretário: Vânia Isabel da Silva Cardoso

Nota curricular

Data de Nascimento: 4 de junho de 1979

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações Académicas:

Em 1997/98 - conclusão do Curso Técnico de Hotelaria/Receção e Atendimento (equivalência ao 12.º ano).

Experiência Profissional:

Exercício de funções no Município de Coruche desde 07-06-1999, na área da Receção e Atendimento, bem como funções administrativas.

Exerceu funções de secretariado em Gabinete de Apoio a Vereadora e no Gabinete de Apoio à Presidência.

Funções em membros autárquicos:

Foi Secretária e 2.ª Secretária da Assembleia da Freguesia da Branca.

A quem compete o exercício das seguintes funções:

Acompanhar as reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal.

Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária.

Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal de forma a prestar informações precisas ao Presidente da Câmara sobre dossiers específicos a definir.

Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar.

Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias.

Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente.

1 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

311594676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3465697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-07 - Lei 47/2010 - Assembleia da República

    Reduz o vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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