Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional (horas de limpeza).
1 - O Agrupamento de Escolas de Barroselas, de Viana do Castelo, torna público que, por Despacho de 13/08/2018 da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial.
2 - Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho; na Portaria 83-A/2009, de 22 de junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e no Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Barroselas, com sede na Rua do Couto, 4905 - 390 Barroselas.
4 - Caraterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional de grau 1 (prestação de serviços de limpeza, vigilância e outros):
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas das escolas;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.
4.1 - Atribuições: providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
5 - Número de contratos: 6 contratos de 3h30 diárias.
6 - Habilitações Literárias: escolaridade obrigatória e/ou experiência profissional comprovada.
7 - Remuneração diária/hora: 3,82(euro)
8 - Duração do contrato: início, após seleção e homologação, até 21 de junho de 2019. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2018/2019. Enquadramento legal: Lei 35/2014, de 20 de junho/Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
9 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos nos n.º 2, 3, 4 do Artigos 33.º e 34.º e 6, do Artigo 36.º, 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de junho, nomeadamente:
b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
c) 18 anos de idade completos;
d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 - Apresentação e formalização da candidatura: mediante impresso próprio fornecido aos candidatos nos serviços de administração escolar, na sede do Agrupamento (9h30-16h30). Apenas serão aceites candidaturas entregues, presencialmente, nos serviços.
11 - Documentos a apresentar com a candidatura: dados de identificação pessoal, cópia do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, datado e assinado e/ou outros documentos que o candidato considere importantes.
12 - Prazo: dez dias úteis a contar da publicação do presente anúncio.
13 - Métodos de seleção: considerando a urgência do recrutamento (início do ano escolar 2018/2019 em 17 de setembro do corrente) e de acordo com o estabelecido no n.º 2, do Artigo 36.º, da Lei 35/2014, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC).
14 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7
HAB - Habilitação Académica de Base
EP - Experiência Profissional
FP - Formação Profissional.
15 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da Lista Unitária de Ordenação Final.
16 - Composição do Júri:
Presidente: Cristina Maria Baptista Borges Gramacho
Vogais efetivos: José Augusto Alves e Raquel Maria Vieira Novo Palma
Vogais suplentes: Glória Maria da Silva Rosa Baptista Miranda e Carla Manuela Silva Fernandes.
17 - O presidente de júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
18 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, para realização da audiência dos interessados.
19 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção da avaliação curricular.
20 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1, do Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção AC é notificada para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, através da afixação no local de estilo da Escola Sede e divulgada na página eletrónica da Escola.
22 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
23 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, bem como para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar, para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
24 - Nos termos do disposto n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Barroselas, na 2.ª série do Diário da República, e num jornal de expansão nacional.
21 de agosto de 2018. - A Diretora, Maria Teresa da Costa Almeida.
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