Abertura de Concurso
(contratos a tempo parcial para o ano escolar 2018/2019)
Nos termos da alínea a) do ponto 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 13/08/2018 da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar do dia da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 7 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 4 horas/dia, para a carreira de assistente operacional, grau 1.
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
2 - Local de trabalho: estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Barcelos, cuja sede (Escola Secundária de Barcelos) se localiza na Avenida João Paulo II, 4750-304 Barcelos;
3 - Remuneração: Valor/hora - 3,49(euro);
4 - Habilitações mínimas: escolaridade obrigatória;
5 - Requisitos de admissão: ter nacionalidade portuguesa, 18 anos de idade completos, escolaridade obrigatória que pode ser substituída por comprovada experiência profissional;
6 - Termo em 21 de junho de 2019;
7 - Apresentação de candidatura: A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e entregue nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Barcelos, ou através de correio registado, com aviso de receção, para Escola Secundária de Barcelos, Avenida João Paulo II, 4750-304 Barcelos.
8 - Documentos a entregar: Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou cartão de identificação fiscal (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum Vitae datado e assinado;
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
9 - Júri de seleção:
Presidente: Augusto Manuel Alves Vilas Boas, Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Barcelos.
Vogais: Dulce Maria Torres Miranda, Adjunta do Diretor, e Victor Manuel Sousa Martins, Adjunto do Diretor.
Suplentes: Ana Maria Macedo Martins, Adjunta do Diretor, e Maria de Fátima Castro Fernandes, Chefe dos Serviços Administração Escolar.
10 - Métodos de seleção a utilizar:
Nos termos do disposto nos artigos 39.º, n.º 2, 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, 27.02 e 6.º nos 2 e 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção obrigatória a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular que visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).
AC = (HAB + 2 x EP + FP)/4
i) Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - Habilitação de grau académico superior;
16 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
12 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
ii) Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções equiparadas à carreira e categoria de assistente operacional, valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, a seguinte pontuação:
10 valores - 780 ou mais dias de tempo de serviço;
8 valores - 520 ou mais dias de tempo de serviço e menos de 780;
4 valores - 260 ou mais dias de tempo de serviço e menos de 520;
2 valores - 60 ou mais dias de tempo de serviço e menos de 260;
0 valores - menos de 60 dias.
iii) Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 200 ou mais horas;
8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 horas ou mais e menos de 200 horas;
4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 200 ou mais horas;
2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 horas ou mais e menos de 200 horas.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, a qual visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) A classificação final será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (4 x AC + 6 x EAC)/10
com valoração às centésimas.
11 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar 2018/2019.
29 de agosto de 2018. - O Diretor, Jorge Manuel Fernandes Vaz Saleiro.
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