1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 3565/2018, de 23 de março, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2018, subdelego no Diretor de Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, a competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100.000,00 (euro), com faculdade de subdelegar.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 3565/2018, de 23 de março, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor de Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, relativamente a todo o pessoal, com exceção dos oficiais generais, quando não sejam especificadas outras restrições, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) No âmbito da justiça e disciplina, conceder medalhas comemorativas das campanhas e das comissões de serviço especiais;
b) No âmbito das juntas de saúde, homologar os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN) sobre a apreciação da aptidão psíquica e física dos militares, dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) ou voluntariado (RV), na efetividade de serviço, dos militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP, do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM) e do pessoal do mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM), com faculdade de subdelegar;
c) No âmbito da carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:
i) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos, com faculdade de subdelegar;
ii) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço, com faculdade de subdelegar;
iii) Decidir sobre requerimentos relativos a contagem de tempo de serviço, com faculdade de subdelegar;
iv) Decidir a prorrogação da prestação de serviço de militares em RC e RV, com faculdade de subdelegar;
v) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV, nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 264.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), com faculdade de subdelegar;
vi) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação, com faculdade de subdelegar;
vii) Autorizar a inspeção de recrutas afetos à Marinha, no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada, com faculdade de subdelegar;
viii) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afetos à Marinha, nos termos do artigo 22.º da Lei do Serviço Militar, com faculdade de subdelegar;
ix) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP, RC e RV nas categorias de sargentos e praças;
x) Decidir sobre a candidatura aos RC e RV nas diversas categorias de militares, com faculdade de subdelegar;
xi) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de abril, com faculdade de subdelegar;
xii) Autorizar os militares em RC, RV e na reserva de disponibilidade (RD) e os sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha, com faculdade de subdelegar;
xiii) Autorizar o abate aos QP, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM, restantes mapas de pessoal civil da Marinha e outros quadros de pessoal da Administração Pública, com faculdade de subdelegar;
xiv) Autorizar o abate aos QP e ao QPMM de militares e militarizados, respetivamente, antes de cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR e fixar a respetiva indemnização, com faculdade de subdelegar;
xv) Conceder abate aos QP e ao QPMM, a militares e militarizados, respetivamente, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR, com faculdade de subdelegar;
xvi) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 153.º e 161.º do EMFAR, com faculdade de subdelegar;
xvii) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso, com faculdade de subdelegar;
xviii) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada a militares e pessoal do QPMM, com faculdade de subdelegar;
xix) Conceder licença ilimitada a sargentos, praças e pessoal militarizado do QPMM;
xx) Conceder licença para estudos a sargentos, praças, pessoal militarizado e equiparado;
xxi) Conceder licenças especiais para eleições a militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e a pessoal do QPMM;
xxii) Autorizar a prestação de serviço efetivo a militares, na reserva fora da efetividade do serviço, dentro dos condicionalismos previstos na lei, bem como a sua permanência na efetividade de serviço após passagem à reserva, com faculdade de subdelegar;
xxiii) Decidir sobre requerimentos para a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efetividade do serviço, com faculdade de subdelegar;
xxiv) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 71.º do EMFAR, com faculdade de subdelegar;
xxv) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração ao pessoal do MPCM, bem como autorização para o seu regresso à atividade, com faculdade de subdelegar;
xxvi) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças, com faculdade de subdelegar;
xxvii) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e concursos de ingresso e de acesso ao MPCM e concursos de ingresso e de promoção ao QPMM, bem como a constituição dos júris respetivos e a prática de todos os atos subsequentes, com faculdade de subdelegar;
xxviii) Selecionar sargentos, praças, pessoal do QPMM e do MPCM para missões no âmbito da cooperação técnico-militar, com faculdade de subdelegar para o pessoal dos QPMM e MPCM.
xxix) Nomear o pessoal e prover o QPMM, com faculdade de subdelegar;
xxx) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de prestação de serviços e contratos de trabalho em funções públicas de pessoal civil, com faculdade de subdelegar;
xxxi) Decidir sobre a conclusão do período experimental do pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;
xxxii) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPMM, com faculdade de subdelegar;
xxxiii) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;
xxxiv) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal do QPMM e do MPCM, com faculdade de subdelegar;
xxxv) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;
xxxvi) Conceder o regime de trabalhador-estudante aos militares da Marinha, ao pessoal do QPMM e ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;
xxxvii) Prorrogar o prazo máximo de ausência por motivo de doença prolongada do pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;
xxxviii) Promover e graduar, mediante despacho, sargentos até ao posto de sargento-ajudante, inclusive, e praças, com faculdade de subdelegar quanto às praças;
xxxix) Autorizar a prorrogação das comissões de nomeação por escolha aos sargentos e praças, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável, com faculdade de subdelegar;
xl) Efetuar a nomeação e indigitação por escolha de sargentos e praças, com faculdade de subdelegar;
xli) Autorizar os militares em RC e RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola Naval (EN) e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior, com faculdade de subdelegar;
xlii) Atribuir graduações aos militares Deficientes das Forças Armadas, com faculdade de subdelegar;
xliii) Decidir sobre requerimentos de condicionamento temporário do embarque, com faculdade de subdelegar;
d) No âmbito da formação:
i) Nomear militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, exceto para o curso de promoção a oficial general, com faculdade de subdelegar;
ii) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar;
iii) Nomear oficiais em RV e RC para a frequência de ações de formação, incluindo os cursos de especialização, com faculdade de subdelegar;
iv) Nomear militares e militares-alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP, com faculdade de subdelegar;
v) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC, com faculdade de subdelegar;
vi) Nomear militares para cursos integrados nas ações de evolução e ajustamento, com faculdade de subdelegar;
vii) Decidir sobre requerimentos para a repetição da frequência de cursos de promoção e dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP, RC e RV, com faculdade de subdelegar nos QP, nas categorias de sargentos e de praças, e ao ingresso nos RC e RV.
e) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família:
Quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção de Pessoal, com faculdade de subdelegar, decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
f) Relativamente a assuntos diversos:
i) Autorizar pedidos de transporte sempre que a natureza e urgência da deslocação aconselhem a adoção de transporte que não seja o mais económico, nos termos do n.º 3 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do CEMA;
ii) Autorizar pedidos de transporte de familiares, de bagagem e de mobília, nos termos do n.º 9 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do CEMA;
iii) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito do desporto federado, com faculdade de subdelegar;
iv) Autorizar o pessoal militar, do MPCM e do QPMM, a exercer ou a participar em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar;
v) Autorizar o pessoal do MPCM a exercer atividades profissionais por conta própria, sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar;
vi) Autorizar a concessão do subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fábrica Nacional de Cordoaria, com faculdade de subdelegar;
vii) Decidir sobre qualificação de amparo;
viii) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço;
ix) Autorizar deslocações normais em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00 (euro);
x) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal militar, com faculdade de subdelegar;
xi) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal pertencente ao QPMM dos grupos 2, 4, 5 e 6, com faculdade de subdelegar;
xii) Autorizar a condução de viaturas da Marinha ao pessoal militar e do MPCM não pertencente à carreira de assistente operacional da atividade de motorista, com faculdade de subdelegar;
xiii) Dispensar do cumprimento dos deveres militares os cidadãos e os militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados nas reservas de recrutamento e de disponibilidade, com faculdade de subdelegar;
xiv) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 78.º do Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 31 de julho de 2015, delego no Diretor do Pessoal a competência para proferir decisões sobre os pareceres emitidos pela Junta de Recrutamento e Classificação quando se trate de oficiais ou candidatos à categoria de oficial.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de agosto de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Pessoal, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 - É revogado o Despacho 5936/2018, de 5 de junho de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2018.
29 de agosto de 2018. - O Superintendente do Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, Vice-Almirante.
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