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Aviso 13007/2018, de 11 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com duração de 3,5 horas diárias - grau 1

Texto do documento

Aviso 13007/2018

1 - Para efeitos do disposto na Portaria 83 A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações contempladas na Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, e de acordo com o despacho de autorização de 13 de agosto de 2018, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se publico que se encontra aberto procedimento concursal, para

2 postos de trabalho, para prestação de serviço de limpeza com a duração de 3,5 horas/dia cada, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, não correspondendo a necessidades permanentes do serviço, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que em

27 de agosto de 2018 declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Descrição sumária de funções: exercício de funções de assistente operacional correspondendo ao exercício de funções de apoio geral e limpeza.

4 - Local de trabalho: Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz.

5 - Remuneração ilíquida/hora: As horas de limpeza atribuídas dão origem a 2 contratos de 3,5 horas diárias cada, desde a data da celebração do contrato até 14 de junho de 2019.

A este horário corresponde o valor hora de 3,82 (euro), correspondendo a 290,00 (euro) mensais, calculado com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), acrescendo o respetivo subsídio de refeição.

6 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

7 - Duração do contrato: A partir da data da celebração dos contratos, até 14 de junho de 2019.

8 - Requisitos de admissão: São admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31.12.1966, 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980 e 9 anos de escolaridade param os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981.

8.2 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 2 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas, que funciona no Edifício da Escola Sede - Escola Secundária Conde de Monsaraz, nos dias úteis, das 9.00 às 13.00 horas e das 14.00 às 17.00 horas, e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz, endereço: http://www.aermonsaraz.com/ podendo ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz, Rua João de Deus, 7200-357 Reguengos de Monsaraz, devendo delas constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando também o número e a data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso e a entidade que realiza o procedimento;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico.

9.2 - Documentos exigidos: Os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados dos elementos, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade/Cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Declarações de experiência profissional relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso e respetiva duração;

d) Certificados comprovativos de Formação Profissional.

9.3 - A Apresentação de documentos falsos determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

9.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: Dada a urgência e de acordo com a informação da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, será utilizado como método de seleção unicamente a avaliação curricular.

Avaliação curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = [HAB + 4 (EP) + 2 (FP)]:7

10.1 - Habilitação académica de base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados ou Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 9.º ano de escolaridade;

c) 16 Valores - 6.º ano de escolaridade;

d) 14 Valores - 4.º ano de escolaridade:

e) 12 Valores - candidatos sem escolaridade obrigatória, mas com experiência comprovada.

Nota. - De acordo com a autorização dada à escola para abertura deste concurso, a escolaridade obrigatória pode ser substituída por experiência devidamente comprovada no cargo de assistente operacional em estabelecimento de ensino oficial, à qual cabe a pontuação da alínea e).

10.2 - Experiência Profissional (EP): tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria (em estabelecimentos escolares com alunos) conforme descritas no ponto 2 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 5 Valores - até 2 anos de serviço;

b) 10 Valores - mais de 2 a 4 anos de serviço;

c) 15 Valores - mais de 4 a 6 anos de serviço;

d) 20 Valores - mais de 6 anos de tempo de serviço.

Não são considerados estágios (os profissionais são levados em conta na formação) nem voluntariados.

10.3 - Formação Profissional (FP): formação profissional diretamente relacionada com a área funcional a recrutar.

Será valorada, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 16 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de mais de 30 e menos de 60 horas;

c) 12 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.

11 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos:

a) Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do Agrupamento e disponibilizada no site do Agrupamento.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões ocorridas é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações escolares, disponibilizada no site do Agrupamento e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

O presente aviso será publicitado, a partir da publicação no Diário da República na página eletrónica do Agrupamento de Escolas e num jornal de expansão nacional.

As situações omissas serão resolvidas de acordo com a legislação em vigor em reunião do júri.

14 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: António Jorge Ferro Ribeiro

Vogais efetivos:

Jacinto Manuel Morgado Simões Palma

Maria Paula Alves Bagio Cadete Pita

Vogais suplentes:

Marcelina Rosa Rato Chagas Oliveira

Herlander Manuel Cardoso Barradas

4 de setembro de 2018. - O Diretor, António Jorge Ferro Ribeiro.

311630858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3463165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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