Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Paulo Alexandre Simões Araújo por motivo de processo disciplinar - despedimento
Em cumprimento da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o, assistente operacional, do mapa de pessoal do Município de Setúbal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Paulo Alexandre Simões Araújo, na sequência do Processo Disciplinar n.º 02/2018, a Câmara Municipal de Setúbal em reunião realizada em 20/06/2018, deliberou aplicar-lhe a pena de despedimento disciplinar, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º da LTFP, com justa causa, assente no n.º 1 e alínea g) do n.º 3 do artigo 297.º do mesmo diploma, pelo que cessou a modalidade de vínculo de Emprego Público.
O Vereador com competência delegada pelo Despacho 198/17/GAP de 20 de outubro.
22 de agosto de 2018. - O Vereador, Manuel Pisco Lopes.
311612081