Consolidação de mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99-A.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas, aditado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, por deliberação de Câmara Municipal, em reunião de 07 de junho de 2018, com efeitos a 01 de junho de 2018, da seguinte trabalhadora:
Hélia Maria Vilhena Pereira Pinela Gonçalves, da carreira e categoria de Assistente Técnico, para a carreira e categoria de Técnico Superior, posicionada na 2.ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
No uso de competência subdelegada, pelo despacho exarado no documento interno com o registo n.º 20349, de 2017-11-15.
10 de agosto de 2018. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Duarte Cardoso.
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