O Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) prevê, na alínea a) do n.º 1 artigo 37.º, que os organismos públicos, responsáveis pelo tratamento de dados pessoais ou subcontratantes, designem um encarregado da proteção de dados.
O RGPD entrou em vigor em 25 de maio de 2016 e sendo aplicável a partir de 25 de maio de 2018.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, deliberou o Conselho de Administração do IPOLFG , E. P. E., designar como Encarregado da Proteção de Dados, o Dr. Luís Manuel Quaresma Brito Reis, com a categoria de Técnico Superior da carreira geral, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
27 de agosto de 2018. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro.
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