O Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, criou o Fundo Ambiental, que tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos à conservação da natureza e biodiversidade, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos de proteção e conservação da natureza e da biodiversidade [alínea l) do n.º 1 do artigo 3.º].
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, a condução estratégica do Fundo incumbe ao membro do Governo responsável pela área do ambiente e concretiza-se através de orientações, gerais ou específicas, em qualquer domínio de intervenção do Fundo, por despacho desse membro do Governo.
Assim:
Tendo em conta que no âmbito da tipologia prevista no ponto 3.2. do Aviso 7563/2018, de 6 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, surgiram diversas candidaturas nas quais se encontra refletida uma visão de longo prazo que alicerça a melhoria do estado de conservação do património natural na progressiva apropriação do desígnio da biodiversidade pela sociedade.
Candidaturas estas com reconhecido valor e inequívoco mérito para o desenvolvimento do país, mas que, no entanto, e por já se encontrar esgotada a dotação atribuída ao Aviso supramencionado, não puderam, por esta via, obter financiamento para os seus projetos.
E tendo em conta ainda, que estas candidaturas apesar do seu reconhecido valor e inequívoco mérito, também não podem obter financiamento por qualquer outro meio.
Determino, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 6.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, a atribuição de um apoio financeiro pelo Fundo Ambiental, no valor total de (euro) 317.672,30 (trezentos e dezassete mil, seiscentos e setenta e dois euros e trinta cêntimos), às entidades abaixo identificadas, para financiamento dos seus projetos que foram objeto de candidatura ao Aviso 7563/2018, de 6 de junho, e distribuído pela seguinte forma:
(ver documento original)
31 de agosto de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
311623332