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Aviso 12934/2018, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de quatro postos de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 12934/2018

Aviso de abertura do Procedimento Concursal a tempo parcial para Assistente Operacional

1 - Nos termos do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para serviço de limpeza.

2 - Caracterização do Posto de Trabalho

2.1 - 4 (quatro) contratos de trabalho a termo resolutivo certo a meio tempo - 3,5 horas/ dia.

2.2 - Local de trabalho - Escolas do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, Avenida Dr. Joaquim de Albuquerque, n.º 45 - 2540-004 Bombarral.

2.3 - Funções - Serviço de limpeza e tarefas inerentes à categoria.

2.4 - Retribuição mínima mensal garantida (RMMG), acrescido de subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

2.5 - Duração do contrato - até ao dia 21 de junho 2019.

3 - Requisitos de admissão

3.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada a que corresponde a grau de complexidade 1.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal de órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme determinado pelo artigo 35.º da Lei 35/2014.

4 - Formalização das candidaturas

4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Diretor do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

4.2 - A apresentação da candidatura é feita em formulário próprio, disponibilizado nos serviços de administração escolar e na página do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, em www.aefp.pt, até ao termo do prazo fixado, podendo ser efetuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção para Agrupamento de Escolas Fernão Pó, Av. Dr. Joaquim de Albuquerque, n.º 45 - 2540-004 Bombarral, sendo aplicável o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009.

4.3 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de Bilhete de Identidade e serviço de Identificação que o emitiu ou Cartão de Cidadão, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço eletrónico e número de telefone;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Nível habilitacional

ii) Experiência profissional;

4.4 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão ao processo de seleção, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

4.5 - Os candidatos poderão ainda anexar ao requerimento de admissão comprovativo de factos referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos.

4.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

4.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve o seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5 - Motivo de Exclusão

São motivo de exclusão ao presente procedimento concursal a apresentação de candidatura fora de prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regularmente previstos.

6 - Métodos de Seleção

Considerando a urgência do recrutamento, atento a motivação subjacente à contratação, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 15 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 10 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

Experiência Profissional (EP) - Será considerada a experiência profissional pelo tempo de exercício de funções de auxiliar de ação educativa ou Assistente Operacional, com ou sem remuneração, valorizando as prestações em estabelecimento de ensino, desde que a cessação de trabalho não tenha tido origem em problemas de ordem disciplinar ou de relacionamento com o meio escolar:

a) 20 Valores - Com duração superior a 24 meses;

b) 18 Valores - Com duração entre 18 e 24 meses;

c) 16 Valores - Com duração entre 12 e 18 meses;

d) 14 Valores - Com duração entre 6 e 12 meses;

e) 12 valores - Com duração inferior a 6 meses;

f) 10 valores - Sem qualquer experiência.

Formação Profissional (FP) - formação profissional relevante no âmbito de funções de Assistente Operacional:

a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 17 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 14 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;

d) 12 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 25 horas ou mais e menos de 50 horas;

e) 10 valores - Sem Formação direta ou indiretamente relacionada com a área vocacional.

6.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, donde conste a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitados.

6.2 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Composição do Júri de concurso

Presidente: Célia Maria Garcia do Canto Albuquerque Faria - Subdiretora;

Vogais efetivos:

Luís Miguel Azóia Lopes - Adjunto;

Ana Mafalda Várzea Rodrigues Conceição e Silva - Adjunta, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

Cristina Faria Santos - Adjunta

Maria Madalena Silva Henriques Gomes - Coordenadora do Pessoal Assistente Operacional.

8 - Notificação dos candidatos

8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8.2 - Após a aplicação do método de seleção, o projeto de lista de ordenação final unitária dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo e n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

8.3 - O prazo de reclamação é de 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

9 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na escola sede e publicada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas.

10 - Igualdade de Oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Validade do concurso

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

12 - Publicitação do Aviso

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expressão nacional.

28 de agosto de 2018. - O Diretor, Emanuel José dos Anjos Vilaça.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3462153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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