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Aviso 12931/2018, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 6 postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo parcial

Texto do documento

Aviso 12931/2018

Contrato de Resolução a Termo Resolutivo Certo para Assistente Operacional

O Agrupamento de Escolas Coelho e Castro, Fiães, Santa Maria da Feira torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para o preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato a tempo parcial a termo resolutivo certo. Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do art. 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho e dando cumprimento aos trâmites previstos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, mediante o despacho de 13/08/2018, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares:

1 - Local de Trabalho - Agrupamento de Escolas Coelho e Castro.

2 - Caracterização do posto de trabalho - Categoria e Carreira de Assistente Operacional, de grau 1. Competências: Apoio e vigilância a alunos, suporte às atividades escolares, limpeza/apoio de salas e espaços envolventes à Escola, conservação e boa utilização das instalações.

3 - Horário semanal: 17h30 min (3h30 min/dia)

4 - Duração do Contrato: de 17 de setembro de 2018 até 21 de junho de 2019

5 - Remuneração: calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida

6 - Requisitos legais de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente,

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, podendo esta ser substituída por formação ou experiência profissional comprovada.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira da área a concurso, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Coelho e Castro ou serviço idêntico.

7 - Constitui fator preferencial comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções de limpeza em Escolas deste Agrupamento.

8 - Formalização da Candidatura:

8.1 - Prazo da candidatura: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do aviso no Diário da República.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) em www.dgaep.gov.pt ou fornecido nos serviços administrativos, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, ou enviados pelo correio, para o Agrupamento de Escolas Coelho e Castro - Rua das Escolas 200, 4505-293 Fiães.

8.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Curriculum vitae datado e assinado; Bilhete Identidade/cartão de cidadão (fotocópia); Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia); Declarações da experiência profissional (fotocópia); Certificado comprovativo de formação profissional (fotocópia).

8.3.1 - Os candidatos que tenham exercido funções em qualquer escola deste agrupamento estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional.

8.3.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.3.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), valorada nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

9.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP)/3

em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional em funções iguais ou similares.

10 - Em caso de empate, na avaliação curricular serão selecionados os candidatos que tenham maior experiencia profissional.

11 - Prazo de Reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos Candidatos.

Nota. - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

28 de agosto de 2018. - O Diretor, António Pedro Fernandes Lima.

311615265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3462150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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