Contrato de Resolução a Termo Resolutivo Certo para Assistente Operacional
O Agrupamento de Escolas Coelho e Castro, Fiães, Santa Maria da Feira torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para o preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato a tempo parcial a termo resolutivo certo. Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do art. 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho e dando cumprimento aos trâmites previstos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, mediante o despacho de 13/08/2018, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares:
1 - Local de Trabalho - Agrupamento de Escolas Coelho e Castro.
2 - Caracterização do posto de trabalho - Categoria e Carreira de Assistente Operacional, de grau 1. Competências: Apoio e vigilância a alunos, suporte às atividades escolares, limpeza/apoio de salas e espaços envolventes à Escola, conservação e boa utilização das instalações.
3 - Horário semanal: 17h30 min (3h30 min/dia)
4 - Duração do Contrato: de 17 de setembro de 2018 até 21 de junho de 2019
5 - Remuneração: calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida
6 - Requisitos legais de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente,
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, podendo esta ser substituída por formação ou experiência profissional comprovada.
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira da área a concurso, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Coelho e Castro ou serviço idêntico.
7 - Constitui fator preferencial comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções de limpeza em Escolas deste Agrupamento.
8 - Formalização da Candidatura:
8.1 - Prazo da candidatura: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do aviso no Diário da República.
8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) em www.dgaep.gov.pt ou fornecido nos serviços administrativos, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, ou enviados pelo correio, para o Agrupamento de Escolas Coelho e Castro - Rua das Escolas 200, 4505-293 Fiães.
8.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Curriculum vitae datado e assinado; Bilhete Identidade/cartão de cidadão (fotocópia); Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia); Declarações da experiência profissional (fotocópia); Certificado comprovativo de formação profissional (fotocópia).
8.3.1 - Os candidatos que tenham exercido funções em qualquer escola deste agrupamento estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional.
8.3.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.3.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), valorada nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:
9.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
em que:
HL - Habilitações Literárias;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional em funções iguais ou similares.
10 - Em caso de empate, na avaliação curricular serão selecionados os candidatos que tenham maior experiencia profissional.
11 - Prazo de Reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos Candidatos.
Nota. - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.
28 de agosto de 2018. - O Diretor, António Pedro Fernandes Lima.
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