Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 12.º e do artigo 13.º da Portaria 123/2017, de 27 de março, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, determino o seguinte:
1 - O montante financeiro disponível para a atribuição de bolsas de criação literária, no ano de 2018, é de (euro) 135 000, distribuído da seguinte forma:
a) 6 bolsas de criação literária com a duração de 12 meses: (euro) 90 000, (euro) 15 000 cada uma;
b) 6 bolsas de criação literária com a duração de 6 meses: (euro) 45 000, (euro) 7500 cada uma.
2 - A avaliação e a seleção das candidaturas admitidas a concurso cabe a um júri constituído pelos seguintes membros:
a) António Carlos Cortez;
b) Isabel Minhós Martins;
c) João Paulo Cotrim;
d) José Riço Direitinho;
e) Manuel Frias Martins;
f) Vera Sampaio Lemos.
3 - A remuneração de cada um dos membros do júri, referidos no número anterior, é de (euro) 750.
31 de agosto de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
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