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Aviso 12895/2018, de 7 de Setembro

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Sumário

Classificação de estágio de ingresso na carreira especial de Técnico de Informática

Texto do documento

Aviso 12895/2018

Classificação de estágio de ingresso na carreira especial de Técnico de Informática

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que foi homologada a classificação final do estágio do candidato admitido, na sequência do concurso externo de ingresso para admissão de técnico de informática do grau 1 nível 1:

Valter Roberto Borges Pereira - 14 valores;

Em resultado da conclusão com sucesso do período de estágio de seis meses, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, conjugado com a Lei 35/2014, de 20/06, procedeu-se à alteração da remuneração para o índice 332, a que corresponde o valor de 1139,69 (euro), que se situa no nível remuneratório entre 13/14 da Tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, produzindo efeitos à data de 01-06-2018.

27-07-2018. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

311609052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3461215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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