Atento o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera ser de declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Sana Estoril Excellence Concept Hotel, sito no concelho de Cascais, promovido pela sociedade Hotel Paris - Sociedade Hoteleira e Turística, S. A., no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, decido:
Declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio em 16 de abril de 2012, ao Sana Estoril Excellence Concept Hotel, pelos fundamentos invocados nas informações de serviço e respetivos despachos do Turismo de Portugal, I. P., n.º INT/2018/6572/DJU/EMUT/GC, de 6 de junho de 2018 e INT/2018/7816/DVO/EMUT/GC, de 9 de julho de 2018, que aqui dou por integralmente reproduzidos.
O despacho de atribuição da utilidade turística prévia, cuja caducidade agora se declara, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 16 de maio de 2012.
20 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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