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Despacho 8578/2018, de 6 de Setembro

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Sumário

Delegação, com faculdade de subdelegação, no Senhor Comandante-Geral da GNR, Tenente-General Luís Francisco Botelho Miguel e no Senhor Diretor Nacional PSP, Superintendente-Chefe Luís Manuel Peça Farinha, para a prática de todos os atos em matéria de aplicação de coimas e de sanções acessórias previstas no n.º 4 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei n.º 124/2006

Texto do documento

Despacho 8578/2018

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º, n.º 1 e 46.º, ambos do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, bem como do artigo 40.º, n.os 3, alínea a), 4, alínea a) e 5 do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 83/2014, de 23 de maio, delego, com faculdade de subdelegação, no Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Luís Francisco Botelho Miguel e no Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe Luís Manuel Peça Farinha, consoante a respetiva competência territorial e independentemente da entidade autuante, as minhas competências para a prática de todos os atos em matéria de aplicação de coimas e de sanções acessórias previstas no n.º 4 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 124/2006.

24 de agosto de 2018. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.

311607262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3459154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, modificando matérias relativas ao fogo técnico, à instrução do procedimento de contraordenação e à distribuição do produto das coimas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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