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Despacho 8554/2018, de 5 de Setembro

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Sumário

Alteração do mestrado em Geologia Aplicada, FC

Texto do documento

Despacho 8554/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Geologia Aplicada

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e da deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 109, de 3 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Geologia Aplicada.

Este ciclo de estudos foi criado pela Deliberação 1051/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 27/2007.

Foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1516/17722, em 28 de abril de 2017.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES, com o n.º R/A-Ef 1912/2011/AL01, a 3 de agosto de 2018, entram em vigor a partir do ano letivo de 2018/2019 e aplicam-se a todos os alunos.

16 de agosto de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Geologia Aplicada

5 - Área científica predominante: Ciências da Terra

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Áreas de especialização: Geologia de Engenharia; Hidrogeologia

9 - Estrutura curricular (comum às duas áreas de especialização):

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Dos 84 ECTS obrigatórios na área científica das Ciências da Terra, 45 referem-se ao Estágio/Projeto de Investigação.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Ciclo de estudos em Geologia Aplicada

Grau de mestre

Área de especialização em Geologia de Engenharia

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Hidrogeologia

1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

311592504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3457680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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