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Portaria 391/80, de 10 de Julho

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Sumário

Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

Texto do documento

Portaria 391/80

de 10 de Julho

Considerando as modificações introduzidas nos quadros e carreiras dos organismos e serviços da Administração Pública pelo Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, há que proceder à alteração de carreiras de escriturários-dactilógrafos, motoristas, telefonistas, porteiros e contínuos da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

Assim, em execução do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1 - É alterado, de acordo com o mapa a seguir indicado, o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 56/79, de 29 de Março:

(ver documento original) 2 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/10/plain-34571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-29 - Decreto-Lei 56/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas com vista à reorganização da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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