de 10 de Julho
Considerando as modificações introduzidas nos quadros e carreiras dos organismos e serviços da Administração Pública pelo Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, há que proceder à alteração de carreiras de escriturários-dactilógrafos, motoristas, telefonistas, porteiros e contínuos da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.Assim, em execução do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1 - É alterado, de acordo com o mapa a seguir indicado, o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 56/79, de 29 de Março:
(ver documento original) 2 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.