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Portaria 387/80, de 9 de Julho

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Sumário

Aprova o modelo de boletim de inscrição para exame de admissão ao curso de educador de infância.

Texto do documento

Portaria 387/80

de 9 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1 - É aprovado o modelo de boletim de inscrição para exame de admissão, a que se refere o artigo 18.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, que faz parte integrante do Decreto-Lei 519-R2/79, de 29 de Dezembro.

2 - O documento referido no número anterior constitui o modelo n.º 443, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, anexo à presente portaria.

Ministério da Educação e Ciência, 30 de Maio de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/09/plain-34566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-R2/79 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, que faz parte integrante do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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