Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial
1 - De acordo com o despacho, de 13 de agosto de 2018, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Agrupamento de Escolas de Azeitão torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a carreira e categoria de assistente operacional.
2 - Número de postos de trabalho: 6 (seis).
3 - Número de horas diárias de trabalho: 3 horas e 30 minutos.
4 - Duração do contrato: 17 de setembro até 21 de junho de 2019.
5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Azeitão, com sede na Escola Básica de Azeitão, Rua António Maria de Oliveira Parreira, Vila Nogueira de Azeitão, 2929-501 Azeitão.
6 - Caracterização dos postos de trabalho: exercício de funções de apoio geral, designadamente, serviços de limpeza, vigilância e acompanhamento dos alunos.
7 - Posição remuneratória: 3,82 (euro)/hora.
8 - Requisitos de admissão:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Habilitações e qualificações necessárias: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos serviços de administração escolar da sede do agrupamento (Escola Básica de Azeitão). Sob pena de exclusão, deverão apresentar todos os documentos comprovativos das informações prestadas.
12 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC).
A avaliação curricular será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2EP + FP + AD)/5
a) Habilitação académica de base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - habilitação superior ao 12.º ano de escolaridade
18 valores - habilitação equivalente ao 12.º ano de escolaridade;
10 valores - escolaridade obrigatória ou equivalente.
b) Experiência profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
10 valores - sem experiência profissional.
c) Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;
18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;
14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;
12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;
10 valores - sem formação.
d) Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de acordo com a seguinte fórmula:
AD = 4 [(A + B + C)/3]
Em que A, B e C referem-se às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos 3 anos.
Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho, relativa ao último período não superior a três anos, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 13 valores.
13 - Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais, entre outros, os candidatos que:
Não preencham os requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP;
Sejam aposentados/reformados pela Caixa Geral de Aposentações, bem como os que sejam beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social que se encontrem nas condições previstas no artigo 5.º da Lei 11/2014, de 6 de março;
Tenham cessado o vínculo de emprego público por acordo e estejam legalmente impedidos de exercer funções públicas por não terem atingido o limite temporal para poderem voltar a exercer as referidas funções.
14 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Fernando António Veloso Ribeiro, Adjunto da Diretora;
Vogal efetivo: Maria Carmo Ribeiro Cruz Laia Franco, Subdiretora;
Vogal efetivo: António Manuel Oliveira Carvalho Formiga, Assistente Operacional;
Vogal suplente: Gisélia Silva Correia Piteira, Adjunta da Diretora.
Vogal suplente: Ana Maria do Nascimento Laranjo Sabino, Adjunta da Diretora;
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
a) Exclusão e notificação dos candidatos: por uma das formas previstas na lei, nomeadamente: email com recibo de entrega da notificação; oficio registado ou notificação pessoal.
17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração às centésimas.
18 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são:
a) Em 1.º lugar: os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Em 2.º lugar: o número de meses no exercício de funções ou atividades idênticas às de assistente operacional;
c) Em 3.º lugar: o número de dias no exercício de funções ou atividades idênticas às de assistente operacional;
d) Em 4.º lugar: a pontuação obtida no critério relativo à qualificação profissional/formação;
e) Em 5.º lugar: a pontuação obtida no critério relativo às habilitações literárias;
f) Em 6.º lugar: a pontuação obtida no critério relativo à avaliação de desempenho.
19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Azeitão, é disponibilizada no sítio da internet do agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
22 de agosto de 2018. - A Diretora, Maria Clara dos Santos Marques Félix.
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