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Portaria 247/2018, de 4 de Setembro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante

Texto do documento

Portaria 247/2018

de 4 de setembro

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral constante do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, às disposições regulamentares gerais constantes do Regulamento Geral do Controlo Metrológico, aprovado pela Portaria 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição.

No caso dos instrumentos de medição de radiações ionizantes é aplicável a Portaria 1106/2009, de 24 de setembro, cuja aplicação prática revelou a existência de algumas lacunas, designadamente ao nível do âmbito dos instrumentos por ela abrangidos, bem como das grandezas e tipos de feixes de radiação ali previstos.

Assim, para além da atualização ao que vem sendo indicado nas Recomendações da Organização Internacional de Metrologia Legal, bem como em outras normas internacionais aplicáveis, através do presente regulamento são atualizadas as regras do controlo metrológico aplicáveis aos instrumentos de medição de radiações ionizantes, bem como aos dispositivos complementares associados destinados ao registo dos resultados das medições, o que permite alargar o âmbito de aplicação a novos instrumentos, a novas grandezas e a mais tipos de feixes de radiação, tornando, desse modo, possível a realização de avaliações com recurso a mais características de desempenho o que constitui um inegável e importante desenvolvimento técnico no domínio das radiações ionizantes.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 15.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, conjugados com o disposto no n.º 1.2 do Regulamento Geral do Controlo Metrológico anexo à Portaria 962/90, de 9 de outubro:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Indústria, o seguinte:

1.º É aprovado o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Com a entrada em vigor do presente diploma é revogada a Portaria 1106/2009, de 24 de setembro.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

A Secretária de Estado da Indústria, Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann, em 24 de agosto de 2018.

(ver documento original)

111608307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3456133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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